STF decide que até 40g de maconha diferenciam traficante de usuário

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira 26 o julgamento da ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, e fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.

Essa definição é válida até que o Congresso decida qual é esse limite.

Os números são relativos e devem servir de critério pelas autoridades policiais, que também devem levar em conta outros fatores para decidir se alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.

Um exemplo citado pelos ministros para enquadrar alguém como criminoso é caso a pessoa esteja usando uma balança de precisão. Outra eventual prova é a pessoa estar com uma caderneta de endereços.

Desde terça-feira 25, já há o entendimento formado de que o porte para uso pessoal não seja crime, mas sim um ilícito, sem gerar efeitos penais.

O resultado oficial do julgamento foi proclamado nesta quarta pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso.

Na tese final aprovada no plenário, ficou definido que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa”.

A conduta, porém, continua sendo irregular, com “apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

As sanções serão aplicadas por um juiz em um procedimento de natureza não penal. Ou seja, não haverá registro de antecedentes criminais ou de reincidência caso alguém seja abordado portando a substância.

Ao fim do julgamento, Barroso fez um “esclarecimento ao público e aos parlamentares” sobre o que foi decidido.

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