RN tem 30 cidades com mais eleitores que habitantes

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O Rio Grande do Norte tem 30 cidades com mais eleitores do que habitantes. É o que aponta um levantamento do G1 com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do IBGE. Ao todo, os municípios potiguares reúnem 17.129 eleitores a mais do que as populações dessas cidades.

No ranking dos estados que têm mais municípios com o número de eleitores superior ao de habitantes, o RN ocupa a sexta posição. Na frente, estão Minas Gerais (118), Rio Grande do Sul (61), Goiás (58), Santa Catarina (38) e Paraíba (31). No Brasil, são 493 municípios nesta situação.

Segundo especialistas e integrantes de tribunais regionais eleitorais, as diferenças podem ser explicadas por defasagem nas estimativas de população, disputas territoriais, migrações e fraudes.

O município que tem a maior diferença proporcional em todo o Brasil está no RN. O município de Severiano Melo (RN) tem 6.482 eleitores registrados, mas apenas 2.088 habitantes, segundo estimativa do IBGE divulgada em julho de 2020. O número de pessoas aptas a votar na cidade, portanto, equivale a 310% da população. Em número absolutos, os 4.394 eleitores a mais representam a quarta maior diferença do país.

De acordo com a prefeitura de Severiano Melo, o município conta com áreas de disputa territorial com vizinhos. São sítios e comunidades cujas pessoas se identificam como de Severiano Melo e são atendidas pelo município, mas nos mapas pertencem a municípios próximos, como Itaú e Apodi. A biometria confirma essa diferença: são 6.405 com registro biométrico na cidade, quase a mesma quantidade de eleitores.

Também se destacam pelo alto índice de eleitores a mais que habitantes as cidades de Bodó, em que o número de pessoas aptas a votar equivale a 154% da população, Tibau (135%), Pedra Preta (130%), São Bento do Norte (129%) e Monte das Gameleiras (128%).

Municípios do RN com mais eleitores que habitantes

Cidade

Eleitores

Habitantes

Eleitores a mais

Severiano Melo

6482

2088

4394

Bodó

3394

2197

1197

Tibau

5619

4140

1479

Pedra Preta

3186

2438

748

São Bento do Norte

3521

2717

804

Monte das Gameleiras

2675

2084

591

Pedra Grande

3872

3199

673

Triunfo Potiguar

3885

3216

669

Rafael Godeiro

3827

3208

619

Lagoa de Velhos

3200

2732

468

João Dias

3078

2654

424

Barcelona

4627

3994

633

Paraú

4224

3750

474

Lagoa Salgada

9118

8297

821

Ruy Barbosa

3886

3592

294

Felipe Guerra

6470

5997

473

Almino Afonso

5069

4710

359

Jundiá

4216

3922

294

Japi

5366

4995

371

Passagem

3332

3102

230

Timbaúba dos Batistas

2583

2421

162

Taboleiro Grande

2755

2586

169

Viçosa

1824

1725

99

Serrinha

6457

6178

279

Lajes Pintadas

4884

4763

121

Olho D’Água do Borges

4332

4244

88

Jardim de Angicos

2654

2606

48

São Pedro

5997

5930

67

Pedro Avelino

6726

6653

73

Fernando Pedroza

3075

3067

8

Fonte: TSE e IBGE

Razões

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, “a existência de municípios apresentando eleitorado maior que o número de habitantes é fato verificado, principalmente, em cidades de pequeno porte, sujeitas a fortes movimentos migratórios”.

O órgão explica, em nota, que o conceito de domicílio eleitoral “é mais amplo” que o conceito de domicílio civil. “O entendimento do TSE, e também da Corte Eleitoral Potiguar, firma-se no sentido de que não apenas o local de residência é fator determinante para que um cidadão ostente a qualidade de eleitor em determinado município. Conceitos como vínculo afetivo, vínculo comunitário e patrimonial, que são elementos culturais muito presentes na região nordeste, atraem a possibilidade de que uma pessoa, mesmo não residindo no município, possa ter reconhecida sua condição de eleitor”.

O TRE aponta que um efeito contrário é sentido em centros urbanos maiores, como é o caso de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal, “com uma população de aproximadamente 260 mil habitantes, e apenas 125 mil eleitores”. Segundo o tribunal, essas cidades “tendem a ter eleitorados menores, já que muitas pessoas residentes nestes municípios são eleitoras em suas cidades de origem”.

O TRE lembra que fez uma revisão biométrica em 2018 na tentativa de dar maior consistência do cadastro eleitoral dos municípios. Caso haja denúncias fundamentadas de fraudes no alistamento, no entanto, o tribunal diz que “poderá determinar a realização de correição, e, confirmada a fraude, o Tribunal Superior Eleitoral determinará, em ano não eleitoral, a revisão do eleitorado”.

Essa revisão do eleitorado pode acontecer em casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes. A Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.

Foto: Heloise Hamada/G1

Candidato no cartório

Segundo Rafael Gonçalves Nunes, da Corregedoria do TRE-RS, muitas denúncias de fraude acabam confundindo os critérios de domicílio civil e eleitoral, e não vão adiante. “A alegação de fraude tem que comprovar que as pessoas não têm vínculo com a cidade e fizeram a transferência de forma fraudulenta. Muitas vezes a pessoa confunde o conceito de domicílio eleitoral com o domicílio civil e a ação não tem êxito”, diz o coordenador de Assuntos Judiciários e Correicionais.

Ele afirma que denúncias que levam a uma revisão completa do eleitorado de uma cidade são raras e o mais comum são ações individuais, em que as irregularidades são vistas por servidores ou testemunhas.

Por G1 RN

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