O Rio Grande do Norte tem 30 cidades com mais eleitores do que habitantes. É o que aponta um levantamento do G1 com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do IBGE. Ao todo, os municípios potiguares reúnem 17.129 eleitores a mais do que as populações dessas cidades.
No ranking dos estados que têm mais municípios com o número de eleitores superior ao de habitantes, o RN ocupa a sexta posição. Na frente, estão Minas Gerais (118), Rio Grande do Sul (61), Goiás (58), Santa Catarina (38) e Paraíba (31). No Brasil, são 493 municípios nesta situação.
Segundo especialistas e integrantes de tribunais regionais eleitorais, as diferenças podem ser explicadas por defasagem nas estimativas de população, disputas territoriais, migrações e fraudes.
O município que tem a maior diferença proporcional em todo o Brasil está no RN. O município de Severiano Melo (RN) tem 6.482 eleitores registrados, mas apenas 2.088 habitantes, segundo estimativa do IBGE divulgada em julho de 2020. O número de pessoas aptas a votar na cidade, portanto, equivale a 310% da população. Em número absolutos, os 4.394 eleitores a mais representam a quarta maior diferença do país.
De acordo com a prefeitura de Severiano Melo, o município conta com áreas de disputa territorial com vizinhos. São sítios e comunidades cujas pessoas se identificam como de Severiano Melo e são atendidas pelo município, mas nos mapas pertencem a municípios próximos, como Itaú e Apodi. A biometria confirma essa diferença: são 6.405 com registro biométrico na cidade, quase a mesma quantidade de eleitores.
Também se destacam pelo alto índice de eleitores a mais que habitantes as cidades de Bodó, em que o número de pessoas aptas a votar equivale a 154% da população, Tibau (135%), Pedra Preta (130%), São Bento do Norte (129%) e Monte das Gameleiras (128%).
Municípios do RN com mais eleitores que habitantes
Cidade |
Eleitores |
Habitantes |
Eleitores a mais |
Severiano Melo |
6482 |
2088 |
4394 |
Bodó |
3394 |
2197 |
1197 |
Tibau |
5619 |
4140 |
1479 |
Pedra Preta |
3186 |
2438 |
748 |
São Bento do Norte |
3521 |
2717 |
804 |
Monte das Gameleiras |
2675 |
2084 |
591 |
Pedra Grande |
3872 |
3199 |
673 |
Triunfo Potiguar |
3885 |
3216 |
669 |
Rafael Godeiro |
3827 |
3208 |
619 |
Lagoa de Velhos |
3200 |
2732 |
468 |
João Dias |
3078 |
2654 |
424 |
Barcelona |
4627 |
3994 |
633 |
Paraú |
4224 |
3750 |
474 |
Lagoa Salgada |
9118 |
8297 |
821 |
Ruy Barbosa |
3886 |
3592 |
294 |
Felipe Guerra |
6470 |
5997 |
473 |
Almino Afonso |
5069 |
4710 |
359 |
Jundiá |
4216 |
3922 |
294 |
Japi |
5366 |
4995 |
371 |
Passagem |
3332 |
3102 |
230 |
Timbaúba dos Batistas |
2583 |
2421 |
162 |
Taboleiro Grande |
2755 |
2586 |
169 |
Viçosa |
1824 |
1725 |
99 |
Serrinha |
6457 |
6178 |
279 |
Lajes Pintadas |
4884 |
4763 |
121 |
Olho D’Água do Borges |
4332 |
4244 |
88 |
Jardim de Angicos |
2654 |
2606 |
48 |
São Pedro |
5997 |
5930 |
67 |
Pedro Avelino |
6726 |
6653 |
73 |
Fernando Pedroza |
3075 |
3067 |
8 |
Fonte: TSE e IBGE
Razões
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, “a existência de municípios apresentando eleitorado maior que o número de habitantes é fato verificado, principalmente, em cidades de pequeno porte, sujeitas a fortes movimentos migratórios”.
O órgão explica, em nota, que o conceito de domicílio eleitoral “é mais amplo” que o conceito de domicílio civil. “O entendimento do TSE, e também da Corte Eleitoral Potiguar, firma-se no sentido de que não apenas o local de residência é fator determinante para que um cidadão ostente a qualidade de eleitor em determinado município. Conceitos como vínculo afetivo, vínculo comunitário e patrimonial, que são elementos culturais muito presentes na região nordeste, atraem a possibilidade de que uma pessoa, mesmo não residindo no município, possa ter reconhecida sua condição de eleitor”.
O TRE aponta que um efeito contrário é sentido em centros urbanos maiores, como é o caso de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal, “com uma população de aproximadamente 260 mil habitantes, e apenas 125 mil eleitores”. Segundo o tribunal, essas cidades “tendem a ter eleitorados menores, já que muitas pessoas residentes nestes municípios são eleitoras em suas cidades de origem”.
O TRE lembra que fez uma revisão biométrica em 2018 na tentativa de dar maior consistência do cadastro eleitoral dos municípios. Caso haja denúncias fundamentadas de fraudes no alistamento, no entanto, o tribunal diz que “poderá determinar a realização de correição, e, confirmada a fraude, o Tribunal Superior Eleitoral determinará, em ano não eleitoral, a revisão do eleitorado”.
Essa revisão do eleitorado pode acontecer em casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes. A Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.
Foto: Heloise Hamada/G1
Candidato no cartório
Segundo Rafael Gonçalves Nunes, da Corregedoria do TRE-RS, muitas denúncias de fraude acabam confundindo os critérios de domicílio civil e eleitoral, e não vão adiante. “A alegação de fraude tem que comprovar que as pessoas não têm vínculo com a cidade e fizeram a transferência de forma fraudulenta. Muitas vezes a pessoa confunde o conceito de domicílio eleitoral com o domicílio civil e a ação não tem êxito”, diz o coordenador de Assuntos Judiciários e Correicionais.
Ele afirma que denúncias que levam a uma revisão completa do eleitorado de uma cidade são raras e o mais comum são ações individuais, em que as irregularidades são vistas por servidores ou testemunhas.
Por G1 RN