Servidores protestam contra decisão do TCE que deu prazo para não concursados se aposentarem pela previdência do RN

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Foto: Vinicius Marinho/Inter TV Cabugi

Por g1 RN e Inter TV Cabugi

Servidores de variadas categorias realizaram, na manhã dessa terça-feira (30), um protesto em frente a sede do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN), na Zona Leste de Natal. A manifestação foi contra a decisão do Supremo Tribunal Federal e a modulação aceita pelo TCE com relação ao prazo, até 25 de abril, para que servidores contratados sem concurso, mas que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem dentro da previdência própria do serviço público.

De acordo com a decisão, após o dia 25 de abril, esses trabalhadores deverão se aposentar pelo INSS.

Atualmente há três embargos de declaração protocolados no TCE-RN – um do Governo do Estado e os outros dois dos Institutos de Previdência Própria dos municípios de São Gonçalo do Amarante e Riachuelo.

De acordo com o Governo, o estado deverá ter serviços paralisados se precisar cumprir uma decisão. Segundo a Secretaria Estadual de Administração (Sead), a aplicação do Acordão 733/2023-TC poderá implicar na concessão de 3.690 aposentadorias até abril.

“Isso impactará na governabilidade de pelo menos 18 órgãos, os quais poderiam ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas por essa falta de servidores”, informou a Sead por meio de nota.

De acordo com o presidente do TCE-RN, Gilberto Jales, os embargos “serão apreciados no momento oportuno”.

Não obrigatoriedade da aposentadoria

Jales pontuou que os servidores não concursados não são obrigados a se aposentarem até a data prevista pelo STF, de 25 de abril.

“Visando assegurar o direito do servidor público, para que ele não perca os seus direitos e possa usufruir disso na sua inatividade, o TCE construiu essa modulação, dando a garantia ao servidor público da oportunidade dele fazer jus a esse direito, desde que ele queira. O Tribunal não está obrigando o servidor a se aposentar, mas, assim como o STF, está dizendo ao servidor que ele tem o direito, desde que ele queira usufruir dele”, explicou.

“Fora disso, é de conhecimento público e jurídico o posicionamento de que esse servidor não faz jus aos direitos do servidor público efetivo e, portanto, há o risco dele ir para o regime geral de previdência”, continuou o presidente.

A decisão

Em julho de 2023, o STF decidiu de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – administrado pelo INSS – e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

“São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público”, definiu o Supremo.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado, para dar segurança jurídica aos órgãos estaduais, foi estabelecida a data de 25 de abril deste ano para que a medida passe a valer.

Após a data estabelecida, os servidores não concursados, mas que garantiram estabilidade após a Constituição, não terão garantia de que conseguirão se aposentar dentro do regime próprio dos servidores, uma vez que a decisão do Supremo é válida para todo o país.

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