Saque-aniversário de 2026 começa a ser liberado; saiba como sacar

Foto: Marcello Casal Jr
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade está com o valor liberado desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O saque-aniversário fica disponível por até 90 dias e pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa.
Têm direito ao saque-aniversário em 2026 os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que já tenham aderido previamente a essa modalidade. Quem não fez a opção permanece automaticamente no saque-rescisão, que é o modelo tradicional do FGTS.
O calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026 segue a regra de liberação do valor a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, com prazo de até três meses para a realização do saque. Se o valor não for sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?
O saque do FGTS pela modalidade saque-aniversário pode ser feito de forma online, em poucos minutos. Para isso, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, fazer login com a conta Gov.br, selecionar a opção “Saque-aniversário” no menu inicial, indicar uma conta para crédito, cadastrar uma conta corrente ou poupança e confirmar os dados para aguardar o depósito. Também é possível realizar o saque de forma presencial nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Criado em 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do fundo no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita tanto pelo aplicativo FGTS quanto nas agências da Caixa Econômica Federal.
A principal diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão está na forma de acesso aos recursos em caso de demissão. No saque-rescisão, que é o modelo padrão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo do FGTS, além de receber a multa rescisória. Já no saque-aniversário, apesar de permitir retiradas anuais, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito apenas à multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.
Fui demitido. Como fica o FGTS?
Em caso de demissão, as regras para saque do FGTS variam conforme a modalidade escolhida pelo trabalhador. Quem optou pelo saque-aniversário tem direito apenas ao recebimento da multa rescisória, enquanto o saldo restante do FGTS permanece na conta e só poderá ser acessado nos próximos saques anuais. Já o trabalhador que permanece no saque-rescisão pode sacar o valor integral do FGTS, desde que a demissão tenha ocorrido sem justa causa.
Mesmo que o trabalhador peça a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra na vigência do saque-aniversário, será aplicada a regra dessa modalidade, com a retirada apenas da multa rescisória.
Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para os trabalhadores demitidos sem justa causa de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago apenas uma vez em duas rodadas. A primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.
Calendário oficial
Saque-aniversário do FGTS 2026:
Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Agência Brasil
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