Ouvidoria da Mulher: saiba como denunciar violência política de gênero

Casos recentes de ameaças a candidatas a cargos eletivos trouxeram ao debate o termo violência política de gênero. Na maioria dos casos, as mulheres são as principais vítimas da violência em razão do gênero e ela pode se manifestar por qualquer ação, conduta ou omissão voltada a impedir, obstaculizar ou restringir o pleno exercício de seus direitos políticos. A Ouvidoria da Mulher é a unidade do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte disponível para receber, por e-mail, telefone, WhatsApp ou presencialmente, denúncias desse tipo.
O que é violência política de gênero?
A violência de gênero manifesta-se por meio de ataques direcionados a candidatas, servidoras, colaboradoras, magistradas, agentes públicas, eleitoras e demais usuárias que utilizam os serviços da Justiça Eleitoral.
Conforme a Lei nº 14.192/2021, a violência política contra a mulher é qualquer ação, conduta ou omissão voltada a impedir, obstaculizar ou restringir o pleno exercício de seus direitos políticos. Além disso, entram nessa categoria as distinções, exclusões ou restrições que afetem o reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e liberdades políticas fundamentais, em razão do sexo.
O artigo 326-B do Código Eleitoral tipifica também como crime as condutas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se do menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com o intuito de prejudicar a campanha eleitoral ou o exercício do mandato.
Como denunciar?
Para registrar denúncias de violência política de gênero ou relatos de impedimento da atuação feminina na Justiça Eleitoral, o TRE/RN possui a Ouvidoria da Mulher, espaço de acolhimento e escuta a esses casos.
As denúncias podem ser realizadas pelos canais de atendimento a seguir:
Telefone: 84 3654-6400
WhatsApp: 84 3654 5193
E-mail: [email protected]
Presencial: Sede do TRE-RN – Av. Rui Barbosa, 165, Morro Branco
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também possui seu próprio sistema de denúncias, por meio do Formulário eletrônico via SAC-JE.
Para realizar a denúncia, é essencial apresentar informações que auxiliem na identificação da pessoa ou entidade responsável pela agressão, e que acompanhe, se possível, provas mínimas de irregularidade, como fotos, vídeos ou áudios que contribuam no relato da ocorrência.
O atendimento protege e preserva a privacidade e os dados pessoais da denunciante. De acordo com a natureza da denúncia, poderão ser prestadas orientações ou realizados os encaminhamentos necessários.
O combate à violência política de gênero é fundamental para garantir a igualdade de oportunidades, resguardar o exercício dos direitos políticos e fortalecer a participação das mulheres na vida pública e na democracia.
Contexto
A violência de gênero é toda ação praticada contra uma pessoa em razão de seu gênero. Na maioria dos casos, as mulheres são as principais vítimas. Estas violências podem assumir diferentes formas e conhecê-las é de suma importância para buscar orientação e proteção adequadas.
No contexto da violência doméstica e familiar, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) reconhece cinco formas de violência. Entre elas estão a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Além disso, a violência contra a mulher pode ocorrer por meios digitais. Ferramentas como redes sociais e aplicativos de mensagens podem ser utilizados para a prática de ameaças, perseguições, assédio, ofensas, exposições indevidas ou outras violações de direitos contra a mulher.
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