Lei obriga sinalização de sistemas de sucção em piscinas de uso público no RN

Lei obriga sinalização de sistemas de sucção em piscinas de uso público no RN

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Uma nova lei sancionada no Rio Grande do Norte passa a exigir a sinalização obrigatória dos sistemas de sucção em piscinas de uso público no Estado. A medida (nº 12.681) foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa terça-feira (31). A iniciativa busca aumentar a segurança dos usuários, especialmente crianças, diante de riscos de acidentes causados por sistemas de sucção mal identificados em piscinas.

Acidentes deste tipo são frequentemente graves, podem ocorrer quando cabelos, membros ou roupas ficam presos no ralo da piscina. A norma determina que estabelecimentos públicos e privados que possuam piscinas deverão indicar, de forma clara e visível, a localização de ralos, drenos e grades responsáveis pela sucção da água.

Além disso, a sinalização deve trazer alertas sobre os riscos de acidentes, ser de fácil compreensão e incluir ilustrações que ajudem na identificação dos pontos de sucção.

Os responsáveis pelos espaços terão um prazo de 180 dias para se adequar às exigências. Em caso de descumprimento, a legislação prevê penalidades que vão desde advertência até multa de 50 UFIRNs e, em situações mais graves ou de reincidência, a interdição do estabelecimento até a regularização.

A UFIRN funciona como um índice em dinheiro usado pelo governo estadual para calcular valores de multas, taxas e outras cobranças — como essa da lei. Em vez de a lei fixar um valor em reais (que ficaria desatualizado com o tempo), o texto usa a UFIRN.

Tribuna do Norte

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