Justiça manda governo Lula reativar radares em rodovias federais

Justiça manda governo Lula reativar radares em rodovias federais

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Foto: José Aldenir / Agora RN

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, nessa segunda-feira 18, que o governo do presidente Luiz Inácio Lula Da Silva (PT) reative os radares eletrônicos em rodovias federais que haviam sido desligados por falta de recursos.

De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o custo anual do sistema é estimado em R$ 364 milhões. O orçamento deste ano, porém, destinou apenas R$ 43,3 milhões.

Na decisão, conforme a CNN, a juíza Diana Wanderlei afirma que a paralisação do sistema representa “apagão das rodovias” e coloca em risco a vida dos motoristas, diante do aumento exponencial da velocidade de veículos em trechos sem fiscalização.

Conforme a determinação, o DNIT deverá notificar em até 24 horas todas as concessionárias para religarem os equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por radar não operante.

O órgão deve ainda informar em até 72 horas as consequências do “apagão” nas rodovias e o valor exato que precisa receber do governo federal para continuar com o pleno funcionamento dos aparelhos.

A União, por sua vez, tem cinco dias para apresentar um planejamento orçamentário para garantir o funcionamento dos radares.

A decisão foi dada em uma ação popular movida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) em 2019, após o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciar que retiraria de operação os radares de fiscalização.

Naquele ano, a Justiça homologou um acordo com o governo de Bolsonaro que garantiu a manutenção dos radares em trechos das rodovias em que se observava maior mortalidade de pessoas.

Na decisão desta segunda-feira, a juíza destacou que os radares, além de reduzir acidentes e mortes no trânsito, também têm papel estratégico em investigações criminais, como roubos de carga e sequestros em estradas.

Ela classificou a suspensão dos contratos como omissão qualificada do Estado, com potencial de configurar improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

“No caso, a questão é evidente uma conduta de omissão qualificada do Estado (Poder Executivo Federal) em grandes proporções, podendo configurar até improbidade administrativa e crime de responsabilidade dos diretamente envolvidos, caso não seja solucionada com a maior brevidade a questão posta”, diz a juíza.

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