Justiça determina suspensão de repasses do RN ao Consórcio Nordeste

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A Justiça determinou nessa terça-feira (7) que o Governo do Rio Grande do Norte suspenda, em caráter imediato, qualquer tipo de repasse financeiro destinado ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) até o julgamento do mérito da ação ou nova decisão judicial em contrário.

A ação popular estabelece a suspensão de repasses até que o Executivo do estado providencie o ressarcimento do valor de R$ 4,9 milhões. O montante foi desembolsado pelo RN como parte de uma compra de respiradores pelo consórcio. No entanto, a empresa Hempcare deixou de entregar os equipamentos, que seriam utilizados no tratamento da Covid-19.

Na decisão, os autores questionam a licitude da participação do RN no contrato de rateio, datado de 6 de abril deste ano, em “detrimento do patrimônio público estadual”. Os autores buscam também impedir o repasse de R$ 898 mil pelo estado ao consórcio. O aporte financeiro é referente ao custeio anual das despesas do grupo, cujo pagamento está em fase de processamento.

A medida liminar do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atende a pedidos feitos pelos deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra, todos do partido Solidariedade.

“Não obstante o momento incomum da crise sanitária e de saúde vivenciada pela população brasileira (e mundial) por conta dessa pandemia do coronavírus, existem regras que devem ser utilizadas excepcionalmente pela Administração, inclusive no tocante à compra de bens destinados às unidades de saúde pública, abrangendo os respectivos procedimentos licitatórios, como se depreende especificamente da Lei nº 13.979, de 02/02/2020 (DOU de 07/02/20)”, afirmou o magistrado na decisão.

Para o juiz, há dificuldade em compreender como a empresa Hempcare Pharma Representações convenceu o consórcio de que preenchia os requisitos para o fornecimento dos 300 respiradores. A cota-parte do RN era de 30 equipamentos. Na determinação, Luiz Alberto Dantas Filho ressalta que o estado não possuía “garantia real ou fidejussória segura da contratada”.

A Justiça já havia determinado o bloqueio de bens da empresa Hempcare. A decisão foi tomada após uma ação aberta pelo Consórcio Nordeste – que representa os estados da região – contra a empresa.

Por G1 RN

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