Justiça determina retomada de obra do Centro de Queimados do Walfredo Gurgel em até 30 dias

Justiça determina retomada de obra do Centro de Queimados do Walfredo Gurgel em até 30 dias

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Foto: Sandro Menezes

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado retome, em até 30 dias, as obras do Centro de Tratamento de Queimados (CTQ) do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal.

A decisão também obriga o Estado a apresentar um cronograma para concluir a reforma em até 90 dias, recompor a equipe da unidade e adotar medidas para reduzir riscos aos pacientes durante a execução dos serviços.

Na decisão, o juiz Cícero Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, afirma que a situação do único centro público especializado em queimados do Estado ultrapassa “o campo das irregularidades administrativas” e representa um “risco sanitário concreto” aos pacientes.

Caso as determinações não sejam cumpridas, o Estado poderá pagar multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida.

O secretário estadual de Saúde, Alexandre Motta, afirmou que a decisão permite ao Estado fazer uma contratação emergencial para concluir a reforma do CTQ. Segundo ele, essa modalidade possibilita utilizar os recursos já destinados à obra.

“Isso vai permitir que a gente possa utilizar e diligenciar a conclusão dessa obra tão importante para o Estado do Rio Grande do Norte”, declarou.

O que o Estado terá que fazer

A decisão estabelece uma série de prazos:

  • retomar as obras em até 30 dias, por contratação emergencial ou requisição administrativa;
  • apresentar, em 15 dias, um cronograma físico-financeiro para concluir a reforma em até 90 dias;
  • recompor, em até 30 dias, a equipe mínima necessária para funcionamento da unidade;
  • separar fisicamente a área de atendimento do canteiro de obras em até 15 dias;
  • adotar medidas para garantir atendimento seguro aos pacientes durante a reforma.

Juiz cita risco aos pacientes

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado ressaltou que o CTQ é a única unidade pública especializada no tratamento de queimados no estado e afirmou que a precariedade da estrutura coloca em risco um serviço considerado essencial.

“A situação ultrapassa o campo das irregularidades administrativas ordinárias e alcança patamar de risco sanitário concreto”, escreveu.

Em outro trecho da decisão, o juiz afirmou que pacientes queimados estão submetidos a condições incompatíveis com o atendimento exigido para esse tipo de tratamento.

“A manutenção de obras paralisadas (…) associada à escassez de pessoal e à improvisação de ambientes representa risco que não pode ser tratado como mero inconveniente administrativo.”

Segundo o magistrado, o direito à saúde exige que o serviço funcione em condições adequadas, especialmente por se tratar da única referência estadual para pacientes queimados.

Obra está parada há dois anos

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública.

Segundo os órgãos, a reforma começou em junho de 2024 e deveria durar três meses, mas sofreu sucessivos atrasos após duas empresas contratadas deixarem de executar os serviços.

Conforme o processo, a primeira empresa abandonou a obra e a segunda executou apenas 2,33% do contrato antes da rescisão.

Estrutura reduzida

Durante as inspeções feitas por MPRN, Defensoria e Conselho Regional de Medicina (Cremern), foram constatados problemas estruturais e assistenciais.

A capacidade do centro caiu de 22 para 12 leitos. Também deixaram de funcionar a sala de balneoterapia, a sala exclusiva para curativos, o ginásio de reabilitação, leitos de isolamento e áreas de cuidados semi-intensivos.

Relatórios anexados ao processo apontam ainda infiltrações, poeira, escombros, pacientes internados em áreas improvisadas e deficiência no quadro de profissionais.

Por G1RN

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