Governo do RN precisa repor R$ 76,8 milhões em fundo para precatórios

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Foto: Divulgação

O Banco do Brasil emitiu na segunda-feira (17) novo comunicado, desta vez para a governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT), informando a necessidade de complemento de depósito, em 48 horas, finalizada na quarta-feira (19), para a recomposição do Fundo Garantidor.

O Fundo Garantidor funciona como uma reserva de segurança vinculada à utilização de recursos provenientes de depósitos judiciais, a fim de oferecer garantia para que os valores pertencentes às partes dos processos possam ser preservados quando chegar o momento de serem liberados.

O comunicado foi realizado no dia 17 de agosto informando a necessidade de R$ 76.857.851,94 para reposição do Fundo Garantidor junto ao Banco do Brasil.

Wanessa Martins, gerente de serviços e Alinne Faustino, assistente, que assinaram o ofício eletronicamente avisam sobre a suspensão até a recomposição do chamado Fundo Garantidor. Os depósitos judiciais são valores que ficam vinculados a processos que tramitam na Justiça. Enquanto uma disputa judicial não é encerrada, o dinheiro pode permanecer depositado judicialmente.

O comunicado deixa claro que conforme acordado em contrato, na hipótese de descumprimento por três vezes da obrigação, será o ente federado excluído da sistemática de que trata a Emenda Constitucional nº 99/2017.

Aviso para ALRN

Anteriormente, o Banco do Brasil já havia informodo à Assembleia Legislativa que suspendeu repasses relativos a novos depósitos judiciais utilizados dentro da sistemática prevista pela Emenda Constitucional nº 99/2017 para pagamentos de dívidas de precatórios pelo governo do Estado e geridos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A comunicação foi encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) em ofício datado de 4 de agosto, assinada eletronicamente pelos gerentes geral e de relacionamento do BB, Luciano Moraes Alves e Nilton dos Santos Souza.

No oficio, avisam que a suspensão ocorreu porque o Estado não fez, dentro do prazo regulamentar de 48 horas, a recomposição do chamado Fundo Garantidor.

A comunicação do Banco do Brasil cita como fundamento o artigo 24, inciso III, da Portaria nº 16/2018 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e as regras estabelecidas no artigo 101, parágrafo 2º, incisos I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

As razões que levaram o Estado a não cumprir o prazo de 48 horas, não foram informados, bem como quando serão realizados os repasse à instituição bancária.

Emenda 99/2017

Estados e Municípios obrigam-se a depositar mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça.

Pela sistemática da emenda constitucional, o débito de precatórios será pago com recursos orçamentários próprios, do Estado, provenientes de fontes da receita corrente líquida, podendo ser utilizado até 30% dos depósitos judiciais sob jurisdição do TJ, mediante a instituição de Fundo Garantidor.

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