CPI da Covid: relator pede o indiciamento de Bolsonaro e mais 65 pessoas e 2 empresas

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Por Marcela Mattos, Luiz Felipe Barbiéri e Sara Resende, g1 e TV Globo

O relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), registrou na manhã dessa quarta-feira (20) o relatório final no sistema do Senado. O texto pede 68 indiciamentos, entre pessoas físicas e empresas. O presidente Jair Bolsonaro é uma delas.

Três filhos do presidente, ministros, ex-ministros, deputados federais e empresários também estão na lista dos pedidos de indiciamento (veja relação completa mais abaixo).

Renan leu um resumo do documento durante uma hora na sessão da CPI. O relatório completo tem mais de 1000 páginas.

Ao fim da leitura, Renan disse que a CPI foi “histórica” e obteve “enormes avanços institucionais”.

“Esta CPI consagrou enormes avanços institucionais, políticos e civilizatórios. É uma CPI histórica, com muitos legados para sociedade. As demais instituições precisam assimilar o contexto e as recomendações emanadas desta CPI. A história não perdoa os omissos e condenará os covardes”, afirmou o relator.

Renan chegou à versão final depois de debates, desde o início da semana, com demais integrantes da cúpula da CPI. Antes do relatório final, foram apresentadas duas minutas.

Uma versão preliminar, que vazou no fim da semana passada, gerou divergência entre os integrantes do grupo. Uma reunião na noite desta terça (19) selou o acordo final.

No caso de Bolsonaro, o relator pede indiciamento pelos seguintes crimes:

epidemia com resultado morte;

infração de medida sanitária preventiva;

charlatanismo;

incitação ao crime;

falsificação de documento particular;

emprego irregular de verbas públicas;

prevaricação;

crimes contra a humanidade;

crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo)

Inicialmente, o relatório pediria indiciamento de Bolsonaro também pelos crimes de homicídio e genocídio indígena. Na noite desta terça, a cúpula da CPI decidiu excluir essas acusações, que eram um dos pontos de divergência entre Renan e os colegas.

Próximos passos

O relatório vai deve ser votado na CPI na semana que vem. A CPI não tem o poder de determinar os indiciamentos.

Os pedidos de indiciamento serão encaminhados aos órgãos competentes, entre os quais a Procuradoria-Geral da República, aos ministérios públicos estaduais e ao Departamento de Polícia Federal. A eles caberá a decisão sobre levar os pedidos à Justiça.

Renan já afirmou que o documento também será enviado ao Tribunal Penal Internacional. Segundo ele, a medida deve-se à “inação das autoridades brasileiras na apuração e punição” dos crimes. Também sugere o envio para ministérios públicos estaduais.

O relator também prevê que o documento seja entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), responsável pela decisão de abrir ou não um processo de impeachment do presidente.

Renan reforçou que, além de ser encaminhado a Lira, o documento deve ficar disponível “para que qualquer cidadão denuncie o presidente da República por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados”.

Demais pedidos de indiciamento

Também foi pedido o indiciamento de três filhos de Bolsonaro, quatro ministros, dois ex-ministros e cinco deputados federais.

Renan quer o indiciamento também de empresários, médicos e blogueiros. O relator identificou, ao longo de 1.180 páginas, o cometimento de mais de 20 crimes.

Os pedidos de indiciamento

Veja a lista das pessoas cujo indiciamento é pedido no relatório final da CPI:

Ministros

Marcelo Queiroga (Saúde) : epidemia com resultado morte e prevaricação

Onyx Lorenzoni (Trabalho): incitação ao crime e crime contra a humanidade

Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União): prevaricação

Braga Netto (Defesa): epidemia com resultado morte

Ex-ministros

Eduardo Pazuello (Saúde): epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime e crime contra a humanidade

Ernesto Araújo (Relações Exteriores): epidemia com resultado morte e incitação ao crime

Filhos

Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PSL-SP): incitação ao crime

Carlos Bolsonaro, vereador (Republicanos-RJ): incitação ao crime

Flávio Bolsonaro, senador (Patriota-RJ): incitação ao crime

Deputados

Ricardo Barros (PP-PR): incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa

Bia Kicis (PSL-DF): incitação ao crime

Carla Zambelli (PSL-SP): incitação ao crime

Osmar Terra (MDB-RS): incitação ao crime e epidemia culposa com resultado morte

Carlos Jordy (PSL-RJ): incitação ao crime

Empresários

Carlos Wizard: epidemia com resultado morte e incitação ao crime

Luciano Hang: incitação ao crime

Otávio Fakhoury: incitação ao crime

Francisco Emerson Maximiano: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa

Marcos Tolentino: fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa

Raimundo Nonato Brasil: corrupção ativa e improbidade administrativa

Fernando Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade

Eduardo Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade

Médicos e ligados à saúde

Nise Yamaguchi: epidemia com resultado morte

Paolo Zanotto: epidemia com resultado morte

Luciano Dias: epidemia com resultado morte

Mauro Luiz de Brito Ribeiro: epidemia com resultado morte

Pedro Benedito Batista Junior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica, crime contra a humanidade

Daniella de Aguiar Moreira da Silva: tentativa de homicídio;

Paola Werneck: perigo para a vida ou saúde de outrem;

Carla Guerra: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;

Rodrigo Esper: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;

Fernando Oikawa: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;

Daniel Garrido Baena: falsidade ideológica;

João Paulo F. Barros: falsidade ideológica;

Fernanda de Oliveira Igarashi: falsidade ideológica;

Flávio Cadegiani: crime contra a humanidade

Assessores e ex-assessores

Elcio Franco: epidemia com resultado morte e improbidade administrativa;

Mayra Pinheiro: epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade;

Roberto Dias: corrupção passiva, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;

Airton Soligo: usurpação de função pública;

Arthur Weintraub: epidemia com resultado morte

Roberto Goidanich: incitação ao crime;

José Ricardo Santana: formação de organização criminosa;

Fábio Wajngarten: prevaricação e advocacia administrativa

Marcelo Blanco: corrupção ativa

Filipe Martins: incitação ao crime

Tercio Arnaud Tomaz: incitação ao crime

Outros

Emanuela Medrades: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, formação de organização criminosa e improbidade administrativa

Túlio Silveira: falsidade ideológica, uso de documento falso, improbidade administrativa

Danilo Trento: fraude em contrato, formação de organização criminosa, improbidade administrativa

Andreia da Silva Lima: corrupção ativa e improbidade administrativa

Carlos Alberto Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa

Teresa Cristina Reis de Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa

Marconny Nunes Ribeiro: formação de organização criminosa

Allan dos Santos: incitação ao crime

Oswaldo Eustáquio: incitação ao crime

Richards Pozzer: incitação ao crime

Leandro Ruschel: incitação ao crime

Roberto Goidanich: incitação ao crime

Bernardo Kuster: incitação ao crime

Roberto Jefferson: incitação ao crime

Paulo Eneas: incitação ao crime

Cristiano Carvalho: corrupção ativa

Luiz Paulo Dominghetti: corrupção ativa

Rafael Francisco Carmo Alves: corrupção ativa

José Odilon Torres: corrupção ativa

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