Câmara aprova projeto que suspende despejos durante pandemia

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Por Elisa Clavery e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (18) um projeto que suspende até 31 de dezembro deste ano a execução de ato ou decisão judicial, extrajudicial ou administrativa que imponha desocupação ou remoção coletiva de imóveis públicos ou privados.

A proposta foi aprovada por 263 votos a 181 agora segue para o Senado.

Pelo texto aprovado, a regra vale para imóveis urbanos e rurais, que sirvam de moradia ou representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. A medida não vale para ocupações ocorridas após o dia 31 de março de 2021.

Segundo o relator, Camilo Capiberibe (PSB-AP), entre março de 2020 e fevereiro de 2021, 12 mil famílias foram atingidas com remoções forçadas.

Uma das autoras da proposta, Natália Bonavides (PT-RN), deixou claro que se trata de uma “medida temporária” e que essa é uma “pauta humanitária”.

“Nós estamos vivendo uma crise sanitária, em que os níveis de pobreza aos quais está submetida à nossa população são níveis não vistos em muito tempo”, disse durante a votação.

“Eu conheci histórias assim, de famílias que estão sendo ameaçadas pela terceira vez de serem despejadas. Por que foram despejadas? Porque não conseguiram pagar o aluguel. Porque foram para uma ocupação e foram expulsas do barraco. Porque foram para debaixo do viaduto e de lá também foram expulsas”, acrescentou.

O que diz o projeto

Segundo o projeto, a suspensão se aplica a:

execuções de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza possessória e petitória, inclusive quanto a mandados pendentes de cumprimento;

despejos coletivos promovidos pelo Poder Judiciário;

desocupações e remoções promovidas pelo Poder Público;

medidas extrajudiciais;

despejos administrativos em locações e arrendamentos em assentamentos;

autotutela da posse.

Além disso, a proposta proíbe medidas preparatórias ou negociações para efetivar a remoção pelo mesmo período.

O projeto também suspende, até o fim deste ano, a concessão de liminares (decisões provisórias) para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo desde que o locatário justifique que, devido à pandemia, houve perda financeira que o impede de pagar o aluguel.

Neste caso, a regra vale para contratos de até R$ 600 (para imóvel residencial) e de até R$ 1.200 (para imóvel não residencial).

No ano passado, o Congresso já tinha aprovado um projeto para proibir a desocupação de imóveis urbanos com base em decisões liminares, mas a regra perdeu a validade no dia 30 de outubro.

O trecho chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas deputados e senadores derrubaram o veto.

Acordos

O relator da proposta incluiu um dispositivo que permite aditivos em contratos de locação por meio de correspondências eletrônicas e aplicativos de mensagens.

Segundo ele, a medida “visa a incentivar a realização de acordos para a redução ou suspensão do pagamento de aluguel de imóveis”.

O projeto também desonera os locatários que não puderem pagar o aluguel, dispensando a multa em caso de denúncia da locação.

Esta medida vale caso o contrato tenha sido finalizado devido à falta de condições financeiras causadas pela pandemia. A exceção, neste caso, é quando o locador tenha apenas um imóvel para alugar e que sua renda venha exclusivamente desta atividade.

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