UFRN exige atestados de esquema vacinal contra covid-19 a estudantes, servidores, terceirizados e contratados

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Foto: Cícero Oliveira

A comunidade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) pode realizar, até o dia 25 de fevereiro, os procedimentos relativos à comprovação do esquema vacinal contra a covid-19, para acesso às dependências físicas da instituição de ensino. A exigência da documentação entra em vigor a partir do início do ano letivo de 2022, em 28 de março, e faz parte do planejamento para o retorno das atividades acadêmicas presenciais, quando também haverá a retomada 100% presencial das atividades administrativas.

Pelos sistemas integrados, para efetuar a comprovação, a comunidade da UFRN poderá escolher uma das seguintes opções: Vacinado (Importar do RN + Vacina); Vacinado Completo (anexar comprovante); Vacinado Incompleto (anexar comprovante); Não vacinado com justificativa médica ou técnica; Não vacinado por opção. Nesta primeira etapa da comprovação, a abrangência do esquema vacinal completo inclui, pelo menos, as duas doses da vacina ou a dose única, a depender do tipo de vacina.

De acordo com o pró-reitor adjunto de Gestão de Pessoas da UFRN, Joade Cortez Gomes, a medida confere maior segurança para o retorno presencial, em complemento às medidas previstas no Protocolo de Biossegurança da instituição. “A UFRN preza pela minimização de riscos à saúde e preservação da vida, portanto, a vacinação é essencial para cumprirmos com esses objetivos”, destaca.

A retomada presencial das atividades administrativas ocorre gradualmente desde 2020, conforme o cronograma da Instrução Normativa nº 4 da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp). Atualmente na penúltima etapa, o trabalho presencial acontece com escalas de revezamento até o dia 28 de março, quando há previsão de retorno das atividades 100% presenciais.

A decisão para exigência do atestado de esquema vacinal contra a covid-19 foi aprovada pelos Colegiados Superiores da UFRN, por unanimidade de votos, no final de dezembro, considerando o retorno das atividades acadêmicas presenciais. A medida aplica-se aos estudantes; docentes e técnico-administrativos (efetivos e aposentados); professores substitutos, temporários, visitantes, colaboradores e voluntários; pensionistas; pesquisadores ou bolsistas de agências de fomento; trabalhadores terceirizados; além do público em geral.

Estudantes

Quem tiver vínculo como estudante deverá comprovar o esquema vacinal pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa). Já quem não efetuar a comprovação não poderá frequentar as aulas e atividades acadêmicas presenciais;  terá o registro de frequência e nota bloqueados nas turmas dos componentes curriculares nos quais estiver matriculado; e terá o programa suspenso compulsoriamente no respectivo período letivo. Alunos com comorbidade poderão solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares, conforme as regras estabelecidas na Instrução Normativa (IN) da Prograd. Os ingressantes de 2022 farão a comprovação do atestado vacinal em um segundo momento, que será divulgado em breve.

Servidores

Quem tiver vínculo como servidor (técnico ou docente) deverá comprovar o esquema vacinal pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh). Caso o servidor também possua vínculo como estudante, deverá realizar a comprovação no Sigrh e no Sigaa. As pessoas que anexarem declaração com justificativa médica ou técnica irão passar por perícia médica, que será realizada antes de 28 de março, e as não vacinadas por opção serão ouvidas pela Corregedoria da UFRN, que adotará as providências cabíveis. Os que estão com esquema vacinal incompleto, dentro do prazo protocolar, serão considerados em situação regular até a comprovação do esquema vacinal completo.

Terceirizados, contratados e HUs

Na contratação de prestação de serviços firmados no âmbito da UFRN e que atuam nos Hospitais Universitários (HUs), sob gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), deve-se solicitar à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização de todos os trabalhadores terceirizados, como condição para início ou continuação dos serviços.

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