UFRN regulamenta retomada das aulas do período 2020.1
Foto: Cícero Oliveira
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFRN regulamentou, nesta quinta-feira, 16 de julho, a retomada das aulas dos cursos de graduação do período letivo 2020.1, o qual estava suspenso desde 17 de março em virtude da pandemia da covid-19. A resolução aprovada prevê o reinício das aulas em 24 de agosto.
Buscando formas de cumprir a missão institucional da universidade e de atender às demandas da comunidade, preservando a segurança à saúde, a inclusão e a flexibilidade, as aulas da graduação do período 2020.1 acontecerão em formato remoto. Para fins operacionais, as turmas serão registradas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) como 2020.6.
Os alunos já matriculados nas turmas do 2020.1 terão as suas matrículas preservadas, exceto em casos de impedimento de oferta da turma. De toda forma, haverá um período de rematrícula para adição ou exclusão de turmas. Os discentes com programa suspenso ou em mobilidade acadêmica poderão ser reativados, mediante requerimento enviado à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).
Outro ponto importante da resolução é que não serão realizados cancelamentos de curso por abandono, decurso de prazo ou insuficiência de desempenho acadêmico. Além disso, os estudantes com necessidades educacionais específicas atendidos pela Secretaria de Inclusão e Acessibilidade (SIA) que tiverem dificuldades de acompanhar as turmas poderão solicitar o regime de exercícios domiciliares.
Os componentes curriculares de natureza prática ou a parte prática de componentes curriculares poderão ser adaptados ao formato remoto, após a aprovação de um plano específico pelo Colegiado de Curso. Em caso de não haver a possibilidade de oferta remota, a parte prática poderá ser ofertada posteriormente ou, excepcionalmente, no período letivo 2020.1, desde que ocorra a aprovação nos colegiados de cursos e plenários de departamentos, além da homologação nos centros ou unidades acadêmicas especializadas, se forem asseguradas as condições de biossegurança e as normas vigentes relativas à emergência em saúde pública da pandemia da covid-19.
Já as atividades presenciais de estágios que formam turmas, como os internatos, poderão ser realizadas se aprovadas pelos colegiados de cursos e plenários de departamentos, bem como se houver a homologação pelos centros ou unidades acadêmicas especializadas, respeitando as condições e normas de biossegurança.
Ensino
O docente utilizará a Turma Virtual do SIGAA e outras plataformas virtuais. Para as atividades de interação online síncronas [a participação do aluno e do professor acontece no mesmo momento e no mesmo ambiente], os professores deverão respeitar os dias e horários registrados para a turma no SIGAA. A frequência e a participação dos alunos serão verificadas de acordo com o acompanhamento das atividades propostas. Para os cursos da modalidade a distância, fica assegurado o uso do ambiente virtual de aprendizagem Moodle Mandacaru Acadêmico. Os materiais didáticos serão disponibilizados pelos professor durante todo o período, considerando as limitações das condições de isolamento social.
Assistência estudantil
Será concedido um plano de dados móveis, para o acompanhamento de atividades acadêmicas em formato remoto, a estudantes de graduação que estejam matriculados na retomada do 2020.1, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e classificados como prioritários no cadastro único da UFRN.
Haverá ainda um auxílio instrumental voltado para alunos de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que estejam matriculados na retomada do 2020.1, visando subsidiar a aquisição de equipamento para acompanhar as aulas remotas. O benefício será concedido aos estudantes definidos como prioritários no cadastro único da UFRN, com renda familiar per capita de até um salário mínimo, podendo incluir também a faixa entre um salário mínimo e um salário mínimo e meio, a depender da disponibilidade orçamentária. Os valores do auxílio instrumental serão estabelecidos em editais específicos, tendo por base a distribuição orçamentária para recursos do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) aprovada pelo Conselho de Administração (Consad).
Retrospectiva
O calendário do período letivo 2020.1 estava suspenso desde 17 de março, devido à pandemia da covid-19. Em virtude da imprevisibilidade de retorno das atividades presenciais e como ação de curto prazo, a UFRN regulamentou o Período Letivo Suplementar Excepcional (PLSE), que ocorre de forma facultativa para professores e estudantes e encerrará calendário no final deste mês de julho.
Fonte: UFRN
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