RN publica portaria que exige passaporte vacinal para acesso a órgãos públicos estaduais

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Foto: Sandro Menezes/Assecom

O governo do Rio Grande do Norte publicou nesse sábado (15), no Diário Oficial do Estado, a portaria que disciplina o acesso de servidores e da população às dependências dos órgãos da administração pública direta e indireta do estado. O principal requisito é a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19, conforme já havia sido anunciado.

A comprovação da vacinação pode ser feita pelo aplicativo RN Mais Vacina; certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (ConectaSUS); ou caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

A medida tem como principal finalidade prevenir a transmissão do novo coronavírus e suas variantes, em razão do aumento recente no número de casos da doença no RN. “É um cuidado a mais que o governo está tendo com o servidor e com a saúde pública, a fim de evitar uma reincidência de surto da doença nos prédios públicos”, explica a secretária da Administração, Virgínia Ferreira.

A portaria conjunta – das secretarias de Saúde Pública e Administração – exige o passaporte vacinal, com exceção para os casos que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI), não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante. É preciso comprovar a justificativa.

O documento também determina que os servidores e empregados públicos, bolsistas e estagiários que apresentarem qualquer sintoma gripal deverão permanecer em regime de trabalho remoto, bem como procurar serviço de saúde para atendimento médico. Se diagnosticado com Covid ou Influenza (H3N2), o servidor deverá se afastar das atividades laborais e cumprir isolamento pelo tempo determinado em atestado médico.

Também há a recomendação para que as chefias elaborem escalas de horários para cumprimento da jornada de trabalho presencial dos servidores, de forma a possibilitar o sistema de rodízio, reduzindo a circulação de pessoas nas repartições – desde que mantida a capacidade de pleno funcionamento dos setores. Os que estiverem em teletrabalho deverão permanecer disponíveis via celular, e-mail ou outra via eletrônica durante todo o horário de expediente.

“Para exercermos nossas atividades no trabalho de maneira segura e responsável contra a Covid-19, devemos continuar respeitando todos os protocolos e não relaxar nas medidas de prevenção em nenhum momento. É fundamental ainda que as pessoas procurem completar o seu esquema de vacinação tão logo seja possível”, reforça Virgínia Ferreira.

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