Receita Federal registra mais de 200 mil declarações do Imposto de Renda no RN
Foto: Letícia Paris/G1
A Receita Federal registrou que, até as 10h desta terça-feira (16), recebeu 203.092 declarações do Imposto de Renda no Rio Grande do Norte. Os dados representam 1,04% do total nacional que já foi computado – 19.501.032. A previsão é que 336 mil contribuintes no estado entreguem a declaração até o dia 30 de junho.
O programa para fazer a declaração está disponível no site da Receita (http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020). A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações.
Este ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, o prazo final de apresentação da declaração foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho. Também foi retirada a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Por G1 RN
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