Plenário do Senado aprova indicação de Kassio Marques ao Supremo

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Foto: Jorge William / Agência O Globo

Isabella Macedo, Julia Lindner e Leandro Prazeres

O plenário do Senado aprovou, por 57 votos a 10, a indicação de Kassio Nunes Marques à vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quarta-feira. Kassio Marques ocupará a vaga aberta pela aposentadoria de Celso de Mello, que ficou 31 anos na Corte. Ele precisava de ao menos 41 votos favoráveis para ser aprovado.

O juiz federal foi sabatinado por quase 10 horas pelos senadores na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde seu nome foi aprovado por 22 votos a 5.

Indicado oficialmente no dia 2 de outubro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), 11 dias antes da aposentadoria de Celso de Mello, Marques fez acenos à base conservadora do presidente, que criticou a sua escolha. E apesar de questionamentos à suspeita de plágio em trabalhos acadêmicos e dúvidas sobre títulos apresentados no currículo, foi elogiado pela grande maioria.

No início da sabatina, Kassio Marques citou um salmo e afirmou ser “defensor do direito à vida” quando questionado sobre sua posição em relação a direitos reprodutivos como a descriminalização do aborto. Ele classificou sua indicação como uma espécie de “chamado” e fez menções a Deus.

— Pela manhã, quando acordei, lembrei-me do momento que mais tarde me aguardava. A sessão de sabatina no Senado federal. Por alguma razão, associei minha participação em todo esse contexto a um verdadeiro chamado — afirmou o desembargador.

Em seguida, Kassio Marques recitou o salmo Isaías, versículo 12.

— Eis o Deus meu salvador, eu confio e nada temo. O senhor é minha força, meu louvor e salvação. Com alegria bebereis do manancial da salvação —  declamou o indicado.

Apesar do clima ameno e de diversos elogios recebidos, o juiz também teve de explicar as suspeitas de plágio em sua dissertação de mestrado e sua tese de doutorado. Desde a sua indicação, surgiram informações sobre semelhanças entre trechos de seus trabalhos acadêmicos e os do advogado Saul Tourinho. No arquivo da sua dissertação de mestrado, o nome de Saul consta como “dono” do arquivo.

Marques justificou que o problema ocorreu porque ele trocou arquivos com o advogado Saul Tourinho durante a elaboração de sua tese de mestrado, em 2015. Segundo ele, isso explicaria o nome de Saul constar como “dono” do arquivo. Isso também, de acordo com o desembargador, explicaria o fato de o arquivo com a dissertação estar registrado em nome do escritório Pinheiro Neto Advogados, onde Saul trabalhou.

— Quando você faz um compartilhamento de arquivo, se eu pego o texto que eu elaborei e encaminho para um senador, vossas excelências, ao manusearem ele, o registro que foi feito, se ele foi feito o registro na máquina, ele vai pra sua máquina, e a depender… são critérios de informática que eu não sei responder, o arquivo fica registrado — justificou.

Outro ponto abordado na sabatina foi a posição do indicado ao STF sobre a possibilidade de cumprimento de pena após condenação em segunda instância. A Corte reviu, no ano passado, uma decisão do próprio Supremo e decidiu que a pena só pode começar a ser cumprida após o esgotamento dos recursos do processo, o chamado trânsito em julgado.

O desembargador, no entanto, fez uma sugestão aos senadores para que haja uma calibragem nas regras da prisão após condenação em segunda instância para evitar possíveis injustiças. Para ele, as decisões judiciais devem ser bem fundamentadas para que a aplicação da regra não ocorra de maneira automática, desconsiderando os antecedentes criminais dos réus.

— Se de um lado temos um criminoso habitual, um traficante, que tenha por profissão delinquir, e do outro lado um pai de família, empregado, com residência fixa e sem antecedentes, mas que por um infortúnio se envolveu em uma briga próximo a sua casa de natureza grave, naquela condenação de segunda instância, se não dermos a possibilidade de fundamentar uma decisão de recolhimento, iriamos aplicar em sede desse automatismo o recolhimento dessas duas pessoas —  disse o desembargador.

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