MPE recomenda que municípios não tenham autoridade sobre atos de campanha eleitoral no RN

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O Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) solicitou à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) que retire do laudo técnico emitido pelo órgão o trecho que delega aos municípios a decisão de autorizar ou não os atos de campanha no estado no que diz respeito às medidas sanitárias como forma de prevenção à Covid-19.

Segundo o parecer técnico da Sesap, as vigilâncias sanitárias municipais têm o poder de autorizar ou proibir os atos de campanha política se baseando nas situações das cidades em relação ao combate ao coronavírus. Isso, no entanto, segundo o MPE, é uma impropriedade, já que Emenda Constitucional 107 confere a liberdade do ato eleitoral.

“A emenda constitucional não permite que a legislação municipal restrinja a propaganda eleitoral. E o motivo é simples: o constituinte derivado não permitiu que algumas pessoas, alguns prefeitos, alguns gestores que se candidatem à reeleição tivessem o poder de restringir a propaganda eleitoral em detrimento dos seus adversários”, explicou o procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, em coletiva virtual nesta quinta-feira (8).

“Por isso que e a emenda constitucional sabiamente não delegou à legislação municipal a possibilidade de restringir atos de propaganda eleitoral. Ela apenas permite que a Justiça Eleitoral, com base no parecer técnico da autoridade sanitária estadual ou nacional, possa embasar uma decisão”, completou.

Assim, a decisão de proibir ou não um ato político em determinada cidade fica baseado em um monitoramento que pode ser o estadual ou o nacional. “Que isso se proíba com base no mapeamento que foi feito pela Sesap. Esse documento já se tem, com os locais onde pode se haver ou não aglomerações”, falou.

Segundo Ronaldo Sérgio Chaves, houve uma recomendação “e não uma determinação” à Sesap. O procurador reforçou ainda que as campanhas eleitorais devem seguir as medidas sanitárias necessárias para se evitar o contágio pela Covid-19.

“O fato de permitir carreatas e comícios não vai prescindir que se tome as medidas necessárias, como uso de máscaras. Claro que o distanciamento se torna um pouco difícil, mas aí a sociedade tem que compreender e se conscientizar que é em proteção dela mesma”, explicou.

Segundo o procurador regional, a lei prevê multas de R$ 5 mil a até R$ 20 mil para casos de propagandas eleitorais irregulares. “Dependendo da gravidade, da extensão e da repercussão dos fatos irregulares que podem acontecer no período eleitoral, pode ser que caracterize o que chamamos no Direito Eleitoral de abuso de poder. A configuração desse abuso tem sanções mais graves, podendo haver a cassação do mandato e do registro do candidato”.

Em relação à Prefeitura de Natal, que proibiu recentemente carreatas, passeatas e comícios por causa da pandemia, o procurador regional preferiu não se manifestar, porque o “caso está submetido à Justiça Eleitoral”.

O procurador regional reforçou ainda a recomendação da Justiça Eleitoral para que as autoridades policiais sejam avisadas dos atos de campanha. “Não é que a autoridade vai ter que autorizar ou deferir, mas a lei determina que você tem que autorizar com antecedência para que a autoridade policial possa ordenar não só o trânsito como a segurança das pessoas na localidade”.

Por G1 RN

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