Lei proíbe uso de nome ou imagem de vítimas de feminicídio e violência doméstica no RN

Lei proíbe uso de nome ou imagem de vítimas de feminicídio e violência doméstica no RN

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Lei prevê multa em caso de descumprimento – Foto: Reprodução

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quarta-feira (16), a Lei nº 12.258, que proíbe a utilização do nome e da imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou de violência doméstica por parte do agressor e de seus familiares. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado, e a legislação já está em vigor.

Pela nova lei, o uso da imagem dessas mulheres está proibido em quaisquer meios de comunicação, incluindo propagandas e entrevistas. Em caso de descumprimento, o responsável será notificado para remover o conteúdo no prazo de 48 horas, contado a partir da ciência da irregularidade.

Ainda segundo a publicação, a proibição passa a valer a partir da concessão de Medida Protetiva de Urgência para a vítima, que pode ser solicitada em delegacias, promotorias ou defensorias comuns ou especializadas (aquelas voltadas especificamente ao atendimento de mulheres). Além disso, as vítimas podem buscar orientação por meio do Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher.

Em caso de descumprimento da lei, será aplicada uma multa no valor de 10 mil vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio Grande do Norte (UFIRN). Em situações de reincidência, a penalidade será triplicada.

A legislação também determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados à promoção de políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos direitos das mulheres.

Tribuna do Norte

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