Lei determina sinalização de ralos e sistemas de sucção em piscinas de uso público no RN

Lei determina sinalização de ralos e sistemas de sucção em piscinas de uso público no RN

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Foto: aopsan/Freepik

Uma nova lei no Rio Grande do Norte determina a sinalização de sistemas de sucção – como drenos, grades e ralos – em piscinas de uso público em todo o estado.

A lei foi sancionada pelo governo do Estado e publicada na edição de quarta-feira (1º) do Diário Oficial.

Estão inclusos na lei piscinas em estabelecimentos públicos ou privados que possuam piscinas de uso público.

A partir da data de publicação, os estabelecimentos têm até 180 dias, ou seja, cerca de seis meses, para realizar as adaptações necessárias.

Após esse período, quem descumprir a norma estará sujeito a sanções que variam conforme a gravidade e a reincidência. As punições são:

Advertência;
Multa de 50 UFIRNs (Unidade Fiscal de Referência do RN);
Interdição do local até que a sinalização seja devidamente instalada;
“Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro”, diz o texto da lei.
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Nelter Queiroz e visa “prevenir acidentes graves e potencialmente fatais”.

O que diz a lei
Conforme o texto, a sinalização deve ser instalada em local de destaque. Ficou determinado que a sinalização deve ser:

ser visível e de fácil compreensão;
conter informações sobre os riscos de acidentes por sucção;
ser afixada em local de destaque próximo à piscina;
incluir ilustrações indicativas da localização dos sistemas de sucção;
incluir desenhos ou esquemas que indiquem exatamente onde os sistemas de sucção estão localizados no fundo ou nas laterais da piscina.

Justificativa

Na justificativa, o projeto cita que os sistemas de sucção das piscinas representam um risco “significativo e muitas vezes ignorado à segurança dos usuários”.

O documento destaca que esses sistemas, responsáveis pela circulação e filtragem da água, podem gerar uma força de sucção potente, capaz de prender partes do corpo, como cabelos, membros e até mesmo o tronco, provocando afogamentos e lesões graves.

“A preocupação com estes tipos de acidentes justifica-se pela sua gravidade e pelo fato de que afetam principalmente crianças e adolescentes, que desconhecem os riscos e, por curiosidade ou diversão, aproximam-se desses sistemas sem a devida cautela”, cita a justificativa.
O projeto de lei reforça que é preciso considerar que muitos destes acidentes poderiam ser evitados com medidas simples de prevenção e informação.

Segundo o documento, a falta de conhecimento sobre a localização exata dos sistemas de sucção e seus potenciais perigos “contribui significativamente para a ocorrência destes casos”.

O projeto cita que a sinalização adequada constitui uma medida preventiva de baixo custo e alta eficácia.

“Nesse contexto, estudos técnicos realizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) apontam que a força de sucção em um dreno de piscina pode atingir pressões capazes de prender uma pessoa debaixo d’água, impossibilitando sua liberação sem assistência externa. Portanto, a informação preventiva torna-se uma ferramenta indispensável para a proteção dos usuários”, citou o documento.

O projeto cita que outros estados – como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais – já aplicaram legislação semelhante, obtendo resultados expressivos na redução de acidentes.

“Esta proposta legislativa busca não apenas tornar obrigatória a sinalização dos sistemas de sucção, mas também promover a conscientização sobre os riscos associados a estes equipamentos. Dessa forma, contribui-se para a criação de um ambiente mais seguro nas áreas de lazer aquático do Estado do Rio Grande do Norte”, escreve.

Por g1 RN

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