Justiça suspende vacinação de profissionais de imprensa no RN

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Vacina contra a Covid-19 — Foto: Giuliano Gomes/PR Press

Vacina contra a Covid-19 — Foto: Giuliano Gomes/PR Press
Foto: Giuliano Gomes/PR Press
 
A vacinação dos profissionais de imprensa do Rio Grande do Norte contra a Covid19, anunciada na semana passada pela governadora Fátima Bezerra (PT), foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do RN na última terça-feira (06). A decisão é do juiz Cícero Martins de Melo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que acolheu pedido do Ministério Público do RN e da Defensoria Pública.
 
A decisão determina que o Governo do RN e a Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap) “se abstenham de distribuir aos Municípios do Estado doses dos imunizantes contra a Covid-19 com a finalidade de operacionalização da vacinação dos trabalhadores da imprensa e do SUAS, assim como INCLUIR NOVOS grupos prioritários na Campanha de Vacinação contra a Covid-19 sem autorização expressa do Ministério da Saúde, considerando a necessidade de avaliação de critérios técnicos-científicos, epidemiológicos e índices de vulnerabilidade social e considerando que a reserva técnica se destina sempre ao grupo prioritário que se encontra em fase de imunização, seja para reposição de perdas técnicas e operacionais, seja para completude do esquema vacinal”, diz trecho.
 
A decisão é semelhante a outra ocorreu no final de maio, quando o Governo do RN anunciou que iria utilizar a reserva técnica para vacinar os professores e trabalhadores da rede estadual. Na ocasião, MP e Defensoria Pública se manifestaram alegando que não era possível incluir grupos prioritários sem chancela do Ministério da Saúde, situação acatada pela Justiça.
 
“Observa-se que o pedido ora formulado pelos órgãos autores diz respeito tão somente ao cumprimento da decisão judicial já referida, da lavra da Exma. Sra. Juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz, e não há nenhuma informação que a referida decisão tenha sido suspensa ou modificada pela superior instância. Desse modo, permanecem os seus efeitos, cabendo a este Juízo, neste momento, tão somente determinar a intimação das autoridades mencionadas para que cumpram a mencionada decisão, como ora se requer”.
 
O juiz deu um prazo de 72h para que o Governo do Estado, por meio da PGE, se manifeste a respeito do assunto.
 
Por Tribuna do Norte

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