Justiça dá prazo de 72 horas para governo do RN responder sobre supostas irregularidades no concurso para oficiais da Saúde na PM

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Foto: Demis Roussos/Governo do RN

A Justiça do Rio Grande do Norte deu prazo de 72 horas para o governo do estado se manifestar dentro de uma ação sobre supostas irregularidades no edital do concurso para 78 vagas de oficiais da área da Saúde na Polícia Militar. A decisão foi aberta pela Defensoria Pública Estadual.

O despacho publicado nesta terça-feira (21) foi assinado pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação civil pública aberta no último dia 17 de fevereiro, a Defensoria pediu a concessão de tutela provisória de urgência para que a Justiça determine a retificação e exclusão de regras do edital, além da prorrogação do prazo de inscrição, por, no mínimo, mais 30 dias. Também pediu a ampliação do período de solicitação da isenção da taxa de inscrição.

Os alvos da ação são o Estado do Rio Grande do Norte e a banca contratada, o Instituto Consulplan.

Irregularidades

Segundo a Defensoria, a identificação das supostas irregularidades no edital foi feita por meio de reclamações formalizadas candidatos. Uma delas é que o edital não prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência, o que seria contrário a norma da Constituição Federal e entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

O edital também prevê limitação de idade e estabelece que apenas pessoas nascidas a partir de 1986 podem se inscrever no concurso. Ainda exige altura mínima para os candidatos do sexo masculino e feminino. As restrições, segundo a DPE, não têm qualquer relação com as atribuições dos cargos de oficiais de saúde e contraria a uma súmula do Supremo Tribunal Federal.

Outro ponto atacado pela Defensoria foi a lista com 180 tipos de doença que gerariam a presunção de que o candidato não estaria apto ao exercício do cargo. Dentre elas, a diabetes, por exemplo.

“Limitações estas que não estão previstas em lei e que não necessariamente geram incapacidade física ou psíquica que impeça o exercício das atribuições previstas para os cargos de oficiais de saúde da Polícia Militar”, registra a ação.

O concurso

O concurso anunciado em janeiro, pela governadora do estado, Fátima Bezerra (PT), teve as inscrições encerradas na última quinta-feira (17), às 16h. Ao todo, o edital oferece 78 vagas para oficiais na área de saúde, com salários iniciais de R$ 9.392,35 para todos os profissionais.

As vagas são para médicos, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, psicólogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, nutricionistas, veterinários e biomédicos.

Reuniões extrajudiciais

Na ação, a Defensoria afirmou que realizou reuniões extrajudiciais com membros da Comissão do Concurso e com a Procuradoria Geral do Estado, mas não houve consenso sobre as mudanças solicitadas, porque os organizadores consideraram que os militares possuem regime próprio na Constituição federal.

Porém, a Defensoria argumenta na ação que editais para ingresso na Polícia Militar de outros estados da federação já foram adaptados para contemplar a reserva de vagas para pessoas com deficiência, como o da PM do Amazonas em 2017.

“O que não se pode admitir é que os promovidos justifiquem a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência com base em uma lei estadual flagrantemente inconstitucional, discriminatória, fundada na alegativa genérica de incompatibilidade de qualquer tipo de deficiência para os cargos, sem ao menos considerar que existem diversos graus de deficiência que possibilitam o desempenho da atribuição dos cargos em questão e que essa possibilidade deve ser avaliada por uma equipe multidisciplinar que avalie critérios biopsicossociais”, registra a ação.

A ação também pede a promoção de adaptações de provas e uso de tecnologias assistivas durante todas as fases do concurso. Entre as medidas, estaria a necessidade de designação de uma equipe multidisciplinar para realização da avaliação dos candidatos com deficiência durante as fases do certame. A equipe seria também responsável por avaliar a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o candidato esteja inscrito.

Por g1 RN

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