Deputados estaduais e federais têm até 3 de abril para mudar de partido

Deputados estaduais e federais têm até 3 de abril para mudar de partido

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Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Deputados estaduais e federais têm até o dia 3 de abril para mudar livremente de partido sem o risco de perder o mandato. É a chamada janela partidária — prazo de um mês previsto na legislação eleitoral e que é aberto entre março e abril em todos os anos eleitorais. Apenas os políticos que estão no último ano de mandato podem usufruir.

De acordo com o chefe da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Márcio Oliveira, a regra surgiu após decisões da Justiça Eleitoral que passaram a punir parlamentares que mudavam de partido no ano eleitoral sem justa causa. A partir daí, a legislação passou a prever hipóteses específicas em que a desfiliação é considerada legítima, sendo a janela partidária a principal delas.

Na prática, deputados podem mudar de legenda livremente dentro desse período. Já para detentores de outros mandatos, como vereadores, a situação é diferente: a mudança sem anuência do partido ou sem justificativa reconhecida pela Justiça pode resultar na perda do mandato. “O partido não pode impedir a saída, mas pode recorrer para pedir a cassação”, explicou o magistrado.

O momento é considerado estratégico para a formação das chapas que disputarão as eleições de 2026. Partidos buscam fortalecer suas nominatas e atrair nomes competitivos para as disputas da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas. Parlamentares avaliam cenários políticos, alianças e viabilidade eleitoral antes de decidir por uma eventual mudança.

Um dia depois do fim da janela partidária, ocorre outro prazo importante dentro do calendário eleitoral. O dia 4 de abril é a data limite para que os pretensos candidatos nas eleições de 2026 estejam filiados ao partido político pelo qual pretendem concorrer. Mudanças de legenda após esse prazo podem tornar o político inelegível.

Da bancada potiguar, até agora, apenas uma deputada federal aproveitou a janela para mudar de partido: Carla Dickson deixou o União Brasil e se filiou ao PL. Outras mudanças, porém, são esperadas, especialmente entre deputados estaduais. No RN, estarão em disputa nas eleições 8 cadeiras de deputado federal e 24 cadeiras de deputado estadual.

Vereadores de Natal também já indicaram a intenção de mudar de legenda, mas têm esbarrado na falta de concordância do atual partido. Entre eles, estão Camila Araújo, Nina Souza e Robson Carvalho, que tentam deixar o União Brasil. Outra vereadora, Thabatta Pimenta, busca aval para sair do Psol.

Além da janela partidária, o calendário eleitoral impõe uma série de regras que já impactam diretamente o comportamento dos pré-candidatos. Embora ainda não haja candidaturas formalizadas, a fase de pré-campanha permite atos políticos, desde que respeitados limites claros: é proibido pedir voto de forma explícita ou fazer propaganda eleitoral antecipada.

Outro ponto de atenção é o uso da máquina pública e a regra de desincompatibilização.

O que é a janela partidária
A janela partidária é o período em que — em 2026 — deputados estaduais e federais podem mudar de partido sem risco de perder o mandato. A regra foi criada após a Justiça Eleitoral consolidar o entendimento de que o mandato pertence à legenda, e não ao eleito. Fora dessa janela, a mudança só é permitida em casos de justa causa, como perseguição política interna ou mudança ideológica do partido.

Quem pode e quem não pode trocar de partido
Em 2026, a regra beneficia diretamente deputados estaduais e federais. Já vereadores não estão abrangidos pela mesma proteção legal. Caso mudem de partido sem autorização da legenda (anuência) ou sem decisão judicial que reconheça justa causa, podem perder o mandato. A decisão final cabe à Justiça Eleitoral.

O papel da anuência partidária
A carta de anuência é uma autorização formal do partido permitindo que o parlamentar deixe a legenda sem punição. Quando concedida, evita disputas judiciais. Sem esse documento, o partido pode acionar a Justiça para reivindicar o mandato do eleito que saiu da sigla.

Pré-campanha: o que é permitido
Mesmo antes do início oficial da campanha, pré-candidatos podem conceder entrevistas, participar de eventos, expor ideias e apresentar propostas. Também podem destacar qualidades pessoais e trajetórias políticas. O limite é claro: não pode haver pedido explícito de voto nem apresentação formal como candidato.

O que é proibido na pré-campanha
A legislação proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada. Isso inclui pedir voto, usar expressões que induzam ao voto (“vote em mim”, “conte comigo nas urnas”) ou fazer ataques diretos a adversários pedindo que não sejam votados. A infração pode gerar multa de até R$ 25 mil.

Uso da máquina pública sob vigilância
A partir do ano eleitoral, gestores públicos entram em zona de risco jurídico. A lei proíbe uso da estrutura pública para favorecer candidaturas, como publicidade institucional excessiva, uso de servidores em campanha ou ampliação de programas sociais com fins eleitorais. O excesso pode levar até à cassação.

Inaugurações e eventos podem virar problema
Inaugurar obras faz parte da gestão pública, mas o excesso ou o uso político desses atos pode ser interpretado como abuso de poder. A Justiça Eleitoral avalia caso a caso, considerando se houve exploração eleitoral indevida do evento.

Desincompatibilização: regra rígida
Servidores públicos e ocupantes de cargos precisam se afastar dentro de prazos legais para disputar eleição. Esses prazos variam de três a seis meses, dependendo da função. O não cumprimento gera inelegibilidade automática, sem possibilidade de justificativa posterior.

Inelegibilidade é automática
A legislação eleitoral é objetiva: se o candidato não cumprir o prazo de afastamento, ele está fora da disputa. Não há margem para alegações como desconhecimento da regra ou ausência de atuação prática no cargo.

Justiça Eleitoral amplia atendimento
Em Mossoró, a Justiça Eleitoral instalou atendimento temporário no Partage Shopping, funcionando de quinta a domingo. O objetivo é facilitar serviços como emissão de título, regularização e coleta biométrica, evitando filas próximas ao fechamento do prazo eleitoral.

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