Congresso aprova MP que obriga cartórios a digitalizar acervo e oferecer serviços online
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Por Sara Resende e Elisa Clavery, TV Globo — Brasília
O Senado e a Câmara aprovaram nessa terça-feira (31) uma medida provisória que obriga cartórios de registro a digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet.
O texto foi aprovado com uma série de mudanças no Senado, no início da noite, e enviado para uma nova análise na Câmara. Pouco tempo depois, os deputados deram aval às modificações feitas pelos senadores – que vão, agora, para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Por se tratar de uma MP, o texto já estava em vigor desde que foi publicado pelo governo. A medida precisava ser aprovada em definitivo pelo Congresso até esta quarta-feira (1º) para não perder a validade.
Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão:
registros de imóveis;
certidão de nascimento;
certidão de casamento;
consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).
A MP estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial.
Digitalização do acervo
O prazo para a digitalização do acervo, contudo, ainda será definido por meio de regulamentação.
A MP estabelece que os cartórios precisam ficar em posse dos livros físicos.
De acordo com o Ministério da Economia, os cartórios poderão emitir certidões eletronicamente ainda que a digitalização do acervo não seja concluída até janeiro de 2023. Os serviços deverão ser prestados por meio de um sistema unificado, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).
A medida também estabelece que o sistema será desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios, sem recursos públicos. O sistema central vai ser alimentado por um fundo privado, a ser administrado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
O texto autoriza o uso de uma assinatura eletrônica para que as pessoas possam enviar informações na hora de realizar registros públicos pela internet.
O projeto ainda prevê que a Justiça Eleitoral e outros órgãos compartilhem identificação biométrica dos cidadãos com os cartórios para que verifiquem a autenticidade dos dados.
Mudanças
O Senado promoveu uma série de mudanças no texto da medida provisória. Essas alterações foram confirmadas pela Câmara e agora, podem ser sancionadas ou vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro.
Trechos que eventualmente forem vetados por Bolsonaro passam por uma nova análise em sessão conjunta do Congresso Nacional, e podem ser restaurados se houver maioria absoluta de deputados e senadores.
O relator do texto no Senado, Weverton (PDT-MA), excluiu um ponto polêmico que constava na primeira versão do seu parecer. O trecho conferia aos cartórios a função de validar extrato eletrônico bancário no caso de compra de imóveis.
Isso representaria mais um encargo para o comprador. Após a mudança, será permitido ainda usar extratos eletrônicos na hora de solicitar registros – mas com objetivo de simplificar o processo, sem a necessidade de apresentação de todos os documentos na íntegra.
A nova versão:
estende ao tabelião a possibilidade de realizar as atividades de arbitragem (mediação de conflitos) e de leilão;
possibilita que o cartório instale uma unidade em hospitais para registrar nascimentos;
permite a celebração de casamento de forma virtual, “por sistema de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade” dos noivos;
libera o oficial de registro a lançar um sobrenome de cada responsável pela criança na certidão de nascimento, se os pais não indicarem um nome completo (com sobrenome) para o filho. Essa medida servirá para evitar homônimos;
mantém possibilidade de cobrança, por parte dos cartórios, de serviços facultativos de registro digital de dados;
mantém na lei que contratos de compra e venda e até a promessa de venda, de imóveis na planta, por exemplo, não poderão ser extintos. Ou seja, o comprador terá de cumprir o contrato, não terá o direito de desistir do combinado. O texto original da MP revogou esse ponto da lei. Mas, durante a votação, os senadores recuperaram o trecho;
dispensa a exigência de Certidão Negativa de Débito de empresas no caso de alienação de imóveis- transferência, revenda de propriedade não quitada pelo primeiro comprador. O texto ainda desobriga o responsável por obra de construção civil de apresentar prova de que não tem débitos, na situação de alteração do registro do imóvel;
determina que documentos cuja conservação não é obrigatória não poderão ser usados no futuro com objetivo de cobrar dívidas, abrir processo judicial, negar crédito. Apenas com determinação judicial ou a pedido da Receita Federal que os cartórios poderão repassar essas informações.
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