Concurso: Polícia Civil do RN diz que alunos aprovados em curso de formação serão empossados dia 15 de novembro
Foto: Divulgação/Polícia Civil RN
A Delegacia Geral da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Degepol) comunicou nesta sexta-feira (2) que a primeira turma de candidatos aprovados no concurso da corporação e aprovados no curso de formação de agentes, escrivães e delegados deverá ser nomeada no dia 15 de outubro de 2022, em publicação no Diário Oficial do Estado.
Após a nomeação, a previsão é de que os candidatos sejam empossados nos cargos no dia 15 de novembro.
Ainda de acordo com a Delegacia Geral, o curso de formação vai ser encerrado na próxima segunda-feira (5). 400 candidatos foram convocados em maio deste ano para realizar o curso de formação, iniciado dia 6 de junho. Eram 300 aprovados no cargo de agente de polícia civil, 50 delegados e 50 escrivães.
Segundo a corporação, a nomeação dos candidatos no segundo semestre de 2022, durante o período eleitoral, será possível por causa de um Termo de Acordo assinado pelos órgãos estaduais e pelo Ministério Público do RN e homologado judicialmente. O termo reconhece “interesse público demonstrado e inexistência de proibição legal”, segundo a Degepol.
Ação
Em maio, diante da possibilidade dos candidatos aprovados no curso de formação só serem convocados em 2023, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada para determinar que o estado nomeasse os candidatos ainda em 2022.
Na ação, o MP lembrou que a Lei das Eleições proíbe que os agentes públicos nomeiem servidores públicos nos três meses que o antecedem o pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que é nulo “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder”.
Ainda assim, o MP alegava urgência devido o déficit de policiais na corporação. “O MPRN frisa que a recomposição do efetivo policial civil, longe de ser uma decisão administrativa discricionária, configura medida urgente e imperativa com vistas não apenas de evitar o colapso e viabilizar uma melhor prestação do serviço público, mas também de expandir esse serviço à nova realidade normativa”, disse o órgão em nota que divulgou a ação.
Ainda na ação, o MP afirmava que um levantamento da própria Polícia Civil apontou déficit de 75,09% de policiais civis no Rio Grande do Norte. Além disso, haveria 145 policiais civis aptos à aposentadoria voluntária, dos quais 29 estão próximos à idade limite de 75 anos.
Por g1 RN
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