Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça; veja quais

Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça; veja quais

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A partir desta terça-feira 20, eleitores só podem ser presos ou detidos em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo 25.

Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a garantia permanece até 48 horas depois do encerramento da eleição. A medida busca impedir que prisões ou detenções comprometam o exercício do voto.

Caso uma prisão ocorra nesse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se constatar que a detenção foi ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e promover a responsabilização de quem a realizou.

Candidatos têm proteção desde 10 de outubro

Para os candidatos que disputam o segundo turno, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a prisão ou detenção só pode ocorrer em flagrante delito.

Mesários e fiscais de partido também contam com essa proteção durante o exercício de suas funções, conforme o Código Eleitoral.

Agora RN

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