Flávio Dino determina reintegração imediata de diretor-geral da PF

Flávio Dino determina reintegração imediata de diretor-geral da PF

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Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou a reintegração imediata do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A decisão atende a um pedido de Rodrigues, que estava em tramitação no Supremo.

Os efeitos da determinação, emitida pelo ministro André Mendonça na terça-feira (8), que causaram afastamento dos dois delegados da PF e também a paralisação de relatórios de inteligência foram suspensos pela decisão de Dino.

Na ordem, dirigida ao presidente da República, o ministro garantiu o restabelecimento integral de Rodrigues e Leandro Almada, determinando ainda proteção para ambos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento das ordens judiciais.

Falta de legitimidade em pedido de partido

Na decisão, Dino citou o Código de Processo Penal e afirmou que o partido Novo, o qual solicitou o afastamento contra Andrei Rodrigues em petição enviada ao Supremo, não tem legitimidade para requerer em processos penais, investigações criminais ou a suspensão do diretor do exercício do cargo.

O ministro declarou ainda que o pedido do Novo invalida toda a decisão, pois entende que esta foi a origem da provocação para a decisão de Mendonça.

“Por conseguinte, é inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar consistente na suspensão do exercício de função pública pelo ora Requerente (art. 319, VI, do CPP), vício que, por atingir a própria origem da provocação jurisdicional, macula integralmente a ordem judicial determinada na PET 16.662”, diz.

Além disso, Dino também defendeu que a solicitação da legenda atende a um interesse eleitoral, por apoiar o candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), que disputa o cargo com Lula, candidato à reeleição. Com isso, ele entende que a “mácula é ainda mais evidente”.

“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”, argumenta Dino.

Citação a investigação sobre “Dark Horse”

Entre as justificativas para a recondução de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF, Dino citou a condução das investigações referentes a produção do filme “Dark Horse”, cujo enredo é a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) até as eleições de 2018. O ministro apontou que o afastamento de Rodrigues interfere na organização de uma equipe responsável pelas investigações, o que comprometeria a velocidade da apuração. Ele disse que o cenário configura uma “interferência” de Mendonça nos trabalhos policiais.

O argumento foi apresentado pelo próprio diretor-geral, citando o artigo 36 da corporação.

“Isso ensejou, segundo o Requerente, a adoção de providências inerentes às atribuições previstas no art. 36 do
Regimento Interno da Polícia Federal, cuja execução seria prejudicada pela decisão proferida na PET 16.662, uma vez que o seu afastamento do cargo de Diretor-Geral interfere na organização da equipe responsável
pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, diz o documento.

Dino diz que Mendonça se sobrepôs a determinação de presidente do STF

Em outro trecho da decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que André Mendonça se sobrepôs ao procedimento instaurado pelo presidente do Supremo, o ministro Edson Fachin, ao determinar o afastamento de Andrei Rodrigues. Ele recapitulou que tanto Mendonça quanto o ministro Alexandre de Moraes possuem um prazo para se manifestarem sobre os relatórios elaborados pela PF contra ambos.

“Há, ainda, um agravante: se o Presidente do STF instaurou procedimento que tem por objeto múltiplos relatórios da Polícia Federal, é claro que somente o Plenário pode apreciar eventuais controvérsias sobre esse mesmo objeto, já que o Exmo. Presidente não integra qualquer das Turmas e tem, como instância revisional, apenas o Plenário”, explicou.

Dino enfatizou que a decisão de Fachin mostra que apenas Plenário do STF teria a competência para “apreciar eventuais controvérsias” nos relatórios da PF. Ele questionou se Mendonça poderia ser “juiz de si mesmo” e fazer “juízos de valor” aos relatórios de inteligência que o citam.

“Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, afirmou.

Tribuna do Norte

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