
Refis 2025 oferece descontos de até 99% em dívidas de ICMS no RN
Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
O programa de recuperação de créditos tributários do governo do Rio Grande do Norte, o Refis, começa nesta sexta-feira (1º) está oferecendo até 99% de desconto para contribuintes do estado quitarem débitos com o ICMS.
Segundo a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN), o programa é voltado exclusivamente para contribuintes deste imposto.
O REFIS RN 2025 chega associado ao Regularize Mais RN, programa que reúne as vantagens oferecidas pela Lei de Transição Tributária para refinanciamento de débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, que entre no ar a partir da próxima semana. Clique aqui para ver as regras e condições.
O Refis RN oferece parcelamento facilitado e condições especiais para empresas e cidadãos que desejam regularizar suas pendências fiscais.
O período de adesão vai de 1º a 31 de agosto de 2025.
O contribuinte pode verificar o valor dos débitos em aberto na Unidade Virtual de Tributação (UVT) da Sefaz-RN – o acesso é feito com login e senha cadastrados pelo contribuinte.
Regras
Podem aderir ao programa contribuintes com dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2025, incluindo casos em discussão administrativa ou judicial, e acordos de parcelamento antigos — ativos ou rescindidos.
Também estão contemplados, débitos de substituição tributária e antecipações, desde que não inscritos em dívida ativa. A adesão formalizada junto à Secretaria de Fazenda representa o reconhecimento dos débitos e renúncia a defesas e ações judiciais relacionadas.
Pagamento
O REFIS RN 2025 permite pagamento à vista com redução de 99% sobre multas, juros e acréscimos legais ou para pagamento de descumprimento de obrigação acessória serão reduzidos em 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes para pagamento à vista ou parcelamento de 2 a 6 vezes com desconto de 90%.
As parcelas mínimas são de R$ 500, com incidência da taxa Selic mensalmente e vencimento fixo no dia 25 de cada mês.
Como aderir
A adesão pode ser feita online, por meio da UVT ou site do programa, presencialmente na SUDEFI ou nas Unidades Regionais de Tributação, conforme a jurisdição do contribuinte.
É necessário apresentar documentação que comprove identidade e legitimidade, além de comprovar a desistência de ações judiciais, quando aplicável. A homologação do pedido será feita por auditores fiscais designados conforme o domicílio tributário.
Vale lembrar que o programa não contempla débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional nem o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS previsto na Lei Estadual nº 6.968/1996. Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente em moeda corrente nacional, sem possibilidade de compensação ou uso de depósitos judiciais.
G1RN
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