MDS unifica repasses do Bolsa Família e Auxílio Gás a beneficiários de 178 municípios
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) unifica, em abril, o calendário de pagamentos dos programas Bolsa Família e Auxílio Gás para famílias que vivem em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido. A partir desta quarta-feira (17.04), beneficiários de 178 municípios nessas condições podem movimentar os recursos.
Mais de 1,02 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família são contempladas pela medida. Para elas, o investimento do Governo Federal, por meio do MDS, é de R$ 699,36 milhões. O pagamento unificado do Auxílio Gás atende 371,36 mil famílias, em um investimento de R$ 37,87 milhões. A quebra do calendário escalonado reforça o apoio às famílias que enfrentam dificuldades adicionais causadas por eventos climáticos ou outros desastres.
Com o repasse unificado do Bolsa Família e Auxílio Gás, não é necessário que essas famílias sigam o calendário de acordo com o Número de Identificação Social (NIS), de forma que os valores já estão disponíveis a partir do primeiro dia de pagamento do mês vigente – em abril, a contar desta quarta-feira (17.04).
Na data, os recursos estarão na conta de famílias que moram em nove estados brasileiros: Paraná (19 municípios), Rio Grande do Sul (21 municípios), Espírito Santo (13 municípios), Acre (19 municípios), Roraima (9 municípios), Bahia (39 municípios), Rio de Janeiro (14 municípios), Rio Grande do Norte (41 municípios) e Amazonas (três municípios).
Operação especial
Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais, com o objetivo de garantir que as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família possam movimentar os benefícios.
As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação dos valores, logo no primeiro dia do calendário do pagamento, para todas as famílias beneficiárias do município afetado.
Outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.
Também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.
As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.
Serviço
Para obter a autorização do MDS, o gestor local deve enviar um ofício, pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), com o pedido de adoção das providências cabíveis, e o decreto estadual ou federal que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Também é necessário enviar a relação dos municípios afetados.
Confira a lista de municípios no Rio Grande do Norte:
ALEXANDRIA
AUGUSTO SEVERO
CAIÇARA DO NORTE
CAICÓ
CAMPO REDONDO
CARNAUBA DOS DANTAS
CRUZETA
CURRAIS NOVOS
FERNANDO PEDROZA
FRUTUOSO GOMES
JANDUIS
JANUARIO CICCO
JAPI
JOAO CAMARA
JUCURUTU
LAJES
LAJES PINTADAS
MARTINS
OLHO DAGUA DO BORGES
PASSA E FICA
PAU DOS FERROS
PEDRA PRETA
RAFAEL GODEIRO
RODOLFO FERNANDES
SANTO ANTONIO
SAO JOSE DO CAMPESTRE
SAO PAULO DO POTENGI
SAO PEDRO
SAO RAFAEL
TANGARA
TENENTE ANANIAS
UMARIZAL
UPANEMA
IPANGUAÇU
ALMINO AFONSO
LUIS GOMES
PARAU
DOUTOR SEVERIANO
SAO TOME
PARANÁ
SANTA CRUZ
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