Educação do RN realizará censo de servidores
Foto: ASSECOM/SEEC
A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) realiza o Censo dos Servidores da Educação. A portaria que organiza essa ação foi publicada na edição dessa terça (19) do Diário Oficial do Estado.
O período para realização do Censo da Educação está definido entre os dias 25 de março e 26 de abril de 2024. Os servidores devem realizar o cadastramento através do site do SIGEduc (www.sigeduc.rn.gov.br), sendo responsáveis pelo registro e atualização de seus próprios dados.
O censo tem como objetivo a atualização cadastral dos dados pessoais e profissionais, bem como a relação de dependentes dos servidores da SEEC. Abrange os servidores ativos, incluindo os efetivos, comissionados e celetistas, sendo obrigatória a participação, exceto no ano de ingresso no serviço público.
Para aqueles que enfrentarem dificuldades no acesso ao SIGEduc, será possível realizar o censo presencialmente, mediante apresentação da documentação necessária, nas Diretorias Regionais de Ensino (DIRECs). A conferência dos documentos será de responsabilidade do servidor que prestar o atendimento.
Além da atualização cadastral, o censo requer a comprovação dos dados informados, incluindo documentos que respaldem as informações pessoais, profissionais e a relação de dependentes. Todos os documentos necessários estão disponíveis na portaria.
O não cumprimento ou a prestação de informações incorretas acarretará em apuração por meio de Processo Administrativo, conforme a legislação vigente. A não realização do censo no período estabelecido pode resultar na suspensão do pagamento no mês subsequente, sendo o restabelecimento do pagamento condicionado à regularização da situação funcional.
A portaria estabelece também que as unidades de Recursos Humanos de cada Regional serão responsáveis pelo controle e monitoramento dos casos de afastamentos e licenças dos servidores.
Qualquer inconsistência de dados identificada no sistema poderá ser notificada ao servidor pela unidade de Recursos Humanos da Regional de alocação, independente do período de realização do Censo.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, por meio da Coordenadoria de Administração de Pessoal e dos Recursos Humanos (COAPRH).
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