Em 5 anos, RN registrou quase 11 mil crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento
Foto: Divulgação (imagem ilustrativa)
O Rio Grande do Norte registrou, entre os anos de 2016 e 2021, 10.909 crianças sem o nome do pai, apenas com o nome da mãe, na certidão de nascimento.
Somente em Natal, nos últimos cinco anos, dos mais de 69 mil nascidos, 3.060 não tiveram o registro de paternidade na certidão de nascimento. No ano passado, foram 643 registros somente com o nome da mãe do total de 10.590 mil nascidos.
Em 2021, o número de registros com pais ausentes no Rio Grande do Norte foi o maior dos últimos cinco anos, 2.396, quase 6% das crianças nascidas no período.
Os dados são da da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e serviram como alerta para a Defensoria Pública do Estado que realizará o mutirão “Meu pai tem nome” para promover o reconhecimento voluntário de paternidade. A ação irá acontecer no dia 12 de março, das 9h às 14h, no Centro Educacional Dom Bosco, no Gramoré, mediante agendamento prévio.
Serão agendadas para o evento 50 sessões de conciliação extrajudicial, além da realização de orientação jurídica e educação em direito prestados pelos defensores públicos. Os atendimentos que não forem agendados para o dia serão encaminhados para andamento na instituição. O mutirão será coordenado pelo Núcleo Especializado de Tratamento Extrajudicial de Conflitos (NUTEC) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Os agendamentos poderão ser feitos entre os dias 23 de fevereiro a 4 de março mediante contato através da Central de Whatsapp (84) 99814.1118, na opção “Mutirão Meu Pai Tem Nome”. O agendamento pode ser feito tanto pela mãe, como pelo pai e também pelo filho caso possua mais de 18 anos de idade.
“A nossa ação busca corrigir falhas sociais e garantir direitos ao retificar o registro civil garantindo à criança a informação do nome do pai. Esse é o primeiro passo em um processo que tem potencial de gerar mudanças na vida da criança socialmente como também permitirá a garantia do direito de convivência, recebimento de pensão e, para além disso, gerar o sentimento de pertencimento”, explica a defensora Fabrícia Gaudêncio, coordenadora do NUTEC.
Reconhecimento voluntário
O reconhecimento voluntário de paternidade dispensa tramitação judicial de processo. A solicitação pode ser aberta pela mãe da criança que deverá apresentar a certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante de renda e seus documentos pessoais. Será preciso informar um contato do suposto pai da criança. Para este procedimento, será iniciado um contato com a outra parte para verificar se há reconhecimento voluntário.
Se a iniciativa for do pai da criança menor de idade, será necessário o consentimento da mãe e também apresentar a certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante de renda e seus documentos pessoais.
Se o filho for maior de idade, basta o consentimento dele. Se o pai que for solicitar o reconhecimento não tiver o consentimento da mãe ou do filho maior de idade, o caso é enviado ao juiz, que irá decidir a questão. O mesmo vale para os casos em que não há reconhecimento voluntário do suposto pai.
Por g1 RN
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