Detran-RN retoma prazos para regularização de CNHs, veículos e recurso de autuações
O Departamento Estadual de Trânsito retomou prazos de processos e de procedimentos referentes a habilitação de condutores, registros de veículos e autuações de infrações de trânsito no Rio Grande do Norte.
A Deliberação que determina a retomada é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os prazos tinham sido suspensos por causa da pandemia da Covid-19.
No caso de registro e licenciamento de veículos novos adquirido no período de 12 de fevereiro a 1º de agosto deste ano, o emplacamento deve ser feito até o dia 31 de agosto.
Já a transferência de propriedade de veículos adquiridos entre o dia 29 de janeiro de 2021 e 1º de agosto de 2021, deve ser efetuada até 30 de setembro deste ano.
Outro ponto destacado na Deliberação do Contran são os prazos para renovação das CNHs e ACCs vencidas nos anos de 2020 e 2021. Nas duas situações foram especificados prazos distintos.
Vencidas em 2020
- Fevereiro, março e abril de 2020- renovação ocorre até 31 de agosto de 2021.
- Maio, junho e julho de 2020 – até 30 de setembro de 2021;
- Agosto, setembro e outubro de 2020 – renovação até 31 de outubro de 2021;
- Novembro de 2020 – renovação segue até 30 de novembro de 2021.
- Dezembro de 2020 – renovação até 31 de agosto de 2021.
Vencidas em 2021
- Janeiro – renovação até 31 de janeiro de 2022
- Fevereiro – renovação até 28 de fevereiro de 2022;
- Março – renovação 31 de março 2022;
- Abril – renovação até 30 de abril 2022;
- Maio – até 31 de maio 2022;
- Junho – renovação até 30 de junho 2022;
- Julho – renovação até 31 de julho 2022;
- Agosto – renovação até 31 de agosto 2022;
- Setembro – renovação até 30 de setembro 2022;
- Outubro – renovação até 31 de outubro 2022;
- Novembro – renovação até 30 de novembro 2022;
- Dezembro – até 31 de dezembro 2022.
Multas
A Deliberação contempla, ainda, a retomada dos prazos de defesas das notificações de autuação de trânsito. Nesse quesito, as notificações de autuações e de penalidades expedidas com datas finais de apresentação de defesa prévia, de indicação de condutor ou de recurso prevista para o período de 1º de março a 02 de agosto deste ano, ficam prorrogadas até o dia 31 de agosto próximo.
O mesmo prazo é aplicado às notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação expedidas nesse período.
Segundo a direção-geral do órgão, a programação da retomada dos prazos foi feita levando em considerações critérios para não gerar aglomerações dentro das unidades e concedendo ao usuário o tempo “para que a regularização seja realizada sem atropelo”.
Todo os atendimentos acontecem mediante agendamento prévio pelo site do Detran.
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