MP pede volta das aulas presenciais ‘de forma híbrida, gradual, segura e facultativa’ na rede pública e privada do RN

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Foto: Anna Alyne Cunha

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma ação civil pública para que o Governo do Estado seja obrigado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estaduais e municipais. As aulas presenciais estão suspensas nas escolas públicas desde março de 2020.

Na ação, o MP pede que o retorno das aulas presenciais seja “de forma híbrida, gradual, segura e facultativa”. A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (5).

Para o MPRN, a educação deve ser tratada como atividade essencial, sendo a primeira a retornar e a última a paralisar.

De acordo com a ação, o decreto estadual que entrou em vigor nesta segunda (5) trata de forma diversa a retomada da mesma atividade e, portanto, com os mesmos riscos epidemiológicos, na rede pública e privada. “O que gera discriminação odiosa, acentuando as desigualdades em vez de reduzi-las, como quer a Constituição Federal”, diz a ação.

O MPRN pede que, em caso de eventual necessidade de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada da educação, o Governo do Estado confira tratamento igualitário, abstendo-se de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de ensino, em descompasso com a rede pública de ensino.

Para o MPRN, “não se concebe mais retardar a retomada presencial das atividades das redes estadual e municipais de ensino, visto que há mais de 1 ano os alunos atendidos por essas redes estão sem atividades escolares presenciais”.

Para abertura e funcionamento das escolas da rede privada, o MP ressalta que deve haver o cumprimento do que está determinado nos protocolos sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas. “Em relação à abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais, isso deve ocorrer de acordo com os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais”.

Aulas presenciais suspensas na pandemia

As aulas presenciais foram suspensas pelo Governo do RN pela primeira vez em 17 de março de 2020 na rede pública e privada. Em setembro, o Estado autorizou o retorno das aulas presenciais, mas somente na rede privada.

No mesmo mês a governadora Fátima Bezerra anunciou que as aulas presenciais na rede pública só seriam retomadas em 2021 e chegou a marcar esse retorno para fevereiro em um termo de acordo extrajudicial com o Ministério Público do RN e a Defensoria Pública do Estado.

Porém, em janeiro de 2021 o governo publicou um novo decreto suspendendo o retorno às aulas presenciais no dia 1 de fevereiro na rede estadual de ensino. As aulas presenciais não foram retomadas na rede pública desde março de 2020.

Com o agravamento da pandemia, o governo voltou a proibir aulas presenciais por 15 dias na rede pública e privada, de 20 de março a 2 de abril.

No decreto que entrou em vigor nesta segunda (5), o governo autorizou a volta do ensino presencial apenas na rede privada, deixando de fora a rede pública de ensino.

Para o MPRN, o decreto estadual em vigor trata “de forma desigual e bastante reprovável os alunos da rede pública da rede privada de ensino”.

No entender do MPRN, o Estado e todos os Municípios precisam, urgentemente, discutir o retorno às aulas das escolas públicas, pois essas são as mais afetadas durante o curso da pandemia. “As crianças e adolescentes inseridas em famílias socioeconomicamente vulneráveis já foram bastante impactados pela suspensão das aulas presenciais há mais de um ano, aspecto que com certeza intensifica a desigualdade social no RN. O atual decreto estadual é ainda eivado de inconstitucionalidade por violar o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e da garantia do padrão de qualidade”, diz o MP.

Por G1 RN

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