Auxílio Emergencial: não incluídos no Dataprev têm 1 semana para contestar
(Crédito: Agência Brasil)
Da redação
Na sexta-feira (2) o Ministério da Cidadania liberou a lista de pessoas que terão direito aos novos pagamentos do auxílio emergencial. Variando entre R$ 150 e R$ 350 a rodada de depósitos contará com quatro parcelas para mais de 40 milhões de brasileiros a partir do dia 6 de abril.
Para saber se você foi liberado pelo governo para receber os novos pagamentos basta acessar o site do Ministério da Cidadania, o site da Caixa, ou ligar no telefone 111.
Agora, se você não é um dos 40 milhões de brasileiros que foram aceitos para a renovação do programa emergencial, é possível contestar a decisão. O prazo final de contestação para reverter a inelegibilidade se encerra no dia 12 de abril.
Basta clicar na aba “Contestar”, logo após verificar que o seu nome não está na lista de liberados. O Dataprev aceitará somente os critérios que podem ser contestados, como uma desatualização na base de dados, por exemplo.
Veja quais são os critérios para recebimento do benefício:
Quem pode receber o auxílio emergencial em 2021?
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).
Quem não pode receber o auxílio?
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
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