Estado deve recorrer da decisão do TJ que suspendeu a taxa dos bombeiros

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O Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte, por meio da Procuradoria Geral do Estado, vai recorrer junto ao Supremo Tribunal Federal da decisão tomada esta semana pelo pleno do Tribunal de Justiça, que declarou inconstitucional a taxa anual de prevenção e combate a incêndios em Natal e no interior.

A informação foi confirmada quinta-feira, 10, pelo comandante da corporação no estado, coronel Luiz Monteiro.

No ano passado e neste, o CB conseguiu angariar com o tributo por volta de R$ 22 milhões – R$ 7,8 milhões em 2019 e R$ 15 milhões em 2020, com base numa decisão de agosto do ano passado, proferida pelo então presidente do STF, ministro Dias Tóffoli, restabelecendo as normas que criaram a cobrança.

Segundo Luiz Monteiro, embora os recursos oriundos do recolhimento da taxa não tivessem sido usados na ocasião, pela exiguidade de tempo para a realização de certames licitatórios, e neste ano por causa da pandemia do novo coronavírus, todo o dinheiro já tem destinação certa com licitações já concluídas, contratos acertados e empenhos formaçlizados.

“Instalação de novos postos de guarda-vidas no litoral, uniformes, investimento em plataformas aéreas, manutenção de equipamentos como auto escadas, capazes de suspender um soldado a uma altura de 54 metros, jet-skis e picapes para agilizar o atendimento “, afirmou.

Com a decisão sobre a ADI interposta pelo Ministério Público, o coronel calcula que o “baque financeiro” para a corporação, nas palavras dele, seja de 75% sobre os investimentos previstos. “E isso, num momento de pandemia, quando os recursos de fontes governamentais é quase zero, é algo muito grave”, adverte.

Para contrapor, ele cita o caso da Paraíba, onde a taxas dos bombeiros existe há 20 anos e transformou a corporação local em referência para o Nordeste. E acrescenta que são notórias as deficiências da Corporação no RN, que contraria, inclusive, o coeficiente internacionalmente aceito de um bombeiro para cada mil habitantes.

“Por ele cálculo, deveríamos ter um contingente de 1.065 bombeiros para todo o RN, ao invés de apenas 650”, afirma o coronel.

Agora, depois da decisão do TJRN, que acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Estadual, a corporação potiguar trabalha com duas possibilidades.

“Se perdermos o recurso no STF, o Tesouro estadual poderia reembolsar as pessoas que buscarem o ressarcimento”, antecipou o coronel Luiz Monteiro. Só ontem pela manhã o coronel conseguiu ler o acordão da decisão do TJ.

Ele lembrou que a ausência desse investimento traria grandes impactos aos serviços dos bombeiros, que só no ano passado atenderam 13 incêndios florestais no estado causados por queimadas, ou seja, por ação humana. Dois desses eventos ocorreram em Parelhas e Serra Negra, já na divisa com a Paraíba.

 Segundo o relator da ADI, que travou a cobrança da taxa, desembargador Vivaldo Pinheiro, a prevenção e combate a incêndio e a realização de busca e salvamentos não poderiam ser custeados pela cobrança de taxas e sim pela receita obtida pela cobrança de impostos, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O coronel discorda desse entendimento e usa como argumento o crescimento da frota de veículos no Rio Grande do Norte da ordem de 300% nos últimos 10 anos. “Com isso, cresce consideravelmente o número de acidentes com vítimas presas nas ferragens e que precisam na intervenção Corpo de Bombeiros”, afirma.

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