
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão ser aceitos em diferentes redes de maquininhas habilitadas no Brasil a partir de novembro, quando termina o prazo de adaptação para a integração dos sistemas. A mudança amplia as opções de estabelecimentos para os trabalhadores, mas não altera o valor dos benefícios nem permite usar o saldo para outras despesas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que a integração entre as redes, chamada de interoperabilidade, deve ocorrer em até 360 dias após a publicação do Decreto nº 12.712, de novembro de 2025. O cronograma prevê a conclusão dessa etapa em novembro de 2026.
Com a integração, a aceitação do cartão deixará de depender exclusivamente da rede da operadora que emitiu o benefício. Restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos habilitados poderão receber pagamentos de diferentes emissores.
A regra não obriga qualquer loja com maquininha a aceitar o vale. O estabelecimento precisa estar habilitado para a modalidade, e a compra deve respeitar a finalidade alimentar. O benefício também não passa a funcionar como cartão de crédito ou débito de uso geral.
A referência a novembro não significa que todos os equipamentos estarão integrados no primeiro dia do mês. Empresas e operadoras devem concluir a adaptação dentro do prazo regulamentar. Até lá, o trabalhador pode continuar usando o cartão nos locais onde ele já é aceito.
O valor recebido não aumenta nem diminui por causa da integração. As regras tratam da operação dos pagamentos, dos custos cobrados do comércio e dos prazos de repasse. Uma eventual redução dessas despesas não gera acréscimo automático no saldo do trabalhador.
Permanece a diferença entre as modalidades. O vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permite a compra de gêneros alimentícios. A ampliação da rede não elimina as condições de uso de cada benefício.
Os recursos não podem ser utilizados para pagar medicamentos, cursos, academias, planos de saúde ou outras despesas sem relação com alimentação. A presença de diferentes funções em um mesmo cartão não libera o saldo alimentar para qualquer compra.
As alterações também não autorizam o pagamento dos benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em dinheiro. O trabalhador não poderá sacar o saldo ou convertê-lo em recursos de uso livre com base nas novas regras.
A adaptação dos sistemas não determina a substituição de todos os cartões. Se alguma providência operacional for necessária, o trabalhador deve acompanhar as orientações da empregadora e da operadora. A empresa pode continuar oferecendo uma única bandeira, desde que a operação respeite as exigências do decreto.
Para os comerciantes, a taxa de desconto sobre as vendas, conhecida como MDR, fica limitada a 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2% e está incluída nesse limite. Os percentuais não devem ser somados, e não representam autorização para descontar esses valores do saldo dos trabalhadores.
O dinheiro das vendas deve chegar aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação. A redução do prazo busca melhorar o fluxo de caixa de restaurantes e mercados.
O cronograma de adaptação foi dividido em etapas. Os limites de taxas e o prazo de repasse tiveram período de adequação de 90 dias, encerrado em fevereiro de 2026. Em maio, terminou o prazo de 180 dias para abertura dos arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores.
Arranjos de pagamento são as regras e os sistemas usados desde a emissão do cartão até o recebimento da venda pelo comerciante. A abertura permite que diferentes empresas participem dessas etapas. A interoperabilidade, prevista para novembro, permite a comunicação entre as redes para processar os cartões.
Contratos em desacordo com o decreto não podem ser prorrogados sem adequação. As empregadoras também não podem receber vantagens financeiras indiretas, como descontos ou bonificações, vinculadas à contratação dos benefícios.
Segundo o MTE, as disposições sobre auxílio-alimentação e auxílio-refeição alcançam também as empresas que concedem os benefícios sem inscrição no PAT. A ausência de cadastro não afasta o cumprimento das regras aplicáveis.
A fiscalização cabe ao ministério, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho. As irregularidades podem resultar em autuações e multas e, conforme a infração e o participante envolvido, em cancelamento do registro no PAT e consequências sobre incentivos fiscais utilizados.
Se o cartão for recusado, a orientação prática é verificar se o estabelecimento aceita a modalidade e procurar a operadora para esclarecer o problema. Guardar a data, o local e a mensagem exibida na tentativa de pagamento ajuda a registrar a ocorrência. A empregadora também pode orientar sobre mudanças na rede de aceitação.
Agora RN