UFRN vai oferecer bônus na nota a candidatos de medicina que estudaram em escolas do RN

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Foto: Cícero Oliveira/UFRN

Os estudantes que pretendem fazer medicina na UFRN e que cursaram todo o ensino médio no Rio Grande do Norte terão um bônus de 10% na média final obtida no Sisu, de efeito classificatório.

A ação afirmativa foi aprovada nessa terça-feira (19) pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da instituição e tem o objetivo de fortalecer a fixação de médicos no estado.

A medida acontece após um estudo realizado pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRN (Prograd) que analisou a quantidade de alunos da instituição vindos de outros estados e os cursos em que esse quantitativo ultrapassa a média da UFRN.

Foi identificado que, entre 2017 e 2020, o número de alunos da UFRN oriundos de outros estados no curso de medicina é de 15%. Em outros cursos essa média se aproxima de 5%.

A bonificação apresenta-se como alternativa diante de evidências científicas sobre a maior probabilidade de fixação de médicos distantes dos grandes centros urbanos, quando apresentam identificação com a região, aliadas a dados demográficos que apresentam razão de médicos por mil habitantes no Rio Grande do Norte inferior à média nacional.

“Dentro da perspectiva atual, não é nenhum absurdo pensarmos num futuro próximo com uma possível escassez de médicos no Estado, principalmente aqueles formados pela UFRN, cuja tradição de ensino de qualidade é sabida pela sociedade. Desse modo, a bonificação é pensada objetivando assistir a sociedade potiguar, continuamente, de atendimento médico, abrangendo as localidades mais desfavorecidas desse serviço e oportunizando o provimento de médicos para atuação na atenção primária à saúde nos municípios do interior”, explicou a relatora do Consepe e pró-reitora de Graduação da UFRN, Maria das Vitórias Vieira.

A nova ação afirmativa será implantada a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e não altera as vagas reservadas pela lei de cotas, apenas as destinadas à ampla concorrência. Possíveis beneficiários que também possam optar pela reserva de vagas definidas na lei de cotas, ou por qualquer outra ação implementada na UFRN, devem optar apenas por uma das ações afirmativas, sem a possibilidade de aplicação cumulativa.

Os concluintes do ensino médio por meio de exames supletivos, Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e equivalentes não terão direito ao bônus.

Por g1 RN

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