Foto: José Aldenir / Agora RN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou nessa quinta-feira 10 que a Polícia Civil encerrasse a paralisação que começou na última segunda-feira 7. A decisão vem após recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que a Polícia Civil retomasse parte dos serviços suspensos. As entidades que representam os policiais civis serão comunicadas para cumprimento imediato da decisão.
A decisão foi do desembargador Ibanez Monteiro, do TJRN, que alega que o serviço da Polícia Civil é considerado essencial. O magistrado também estipulou multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento da decisão pelos sindicatos que representam policiais e delegados da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.
“Posto isso, defiro a tutela de urgência para determinar o encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do Estado e dos Delegados de Polícia Civil, com o restabelecimento dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, sob pena de multa no valor de R$ 150.000,00, em desfavor das Associações e Sindicato demandados, em caso de descumprimento”.
O magistrado falou a respeito do direito da greve aos trabalhadores, mas diz que “dentre os serviços públicos há alguns que, pela natureza da função pública essencial, não admitem que os servidores exerçam tal direito, como é o caso da atividade pertinente à segurança pública”.
Delegacias paradas
Segundo o promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, do Ministério Público do Rio Grande do Norte, delegacias de plantão de Natal foram impedidas de funcionar em razão da greve. No entendimento dele, há a essencialidade do serviço de plantão da Polícia Civil, que deve funcionar, no mínimo, através das delegacias de plantão, Central de Flagrantes e DHPP.
“O movimento paredista iniciado pelos servidores e delegados da Polícia Civil do Rio Grande do Norte é patentemente ilegal, tendo em vista que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, existe vedação absoluta do exercício do direito de greve por parte dos servidores integrantes das carreiras de segurança pública”, diz a ação civil movida pelo órgão.
Na recomendação, o promotor sugeriu até a prisão de grevistas, com base no Código Penal.
“O movimento paredista iniciado pelos servidores e delegados da Polícia Civil do Rio Grande do Norte é patentemente ilegal, tendo em vista que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, existe vedação absoluta do exercício do direito de greve por parte dos servidores integrantes das carreiras de segurança pública”, diz a ação civil movida pelo órgão.