Marcello Casal Jr
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa segunda-feira (26) determinar ao governo federal a fixação do valor de um benefício de renda mínima para a população em situação de extrema pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00. Com a decisão, o benefício deverá ser incluído no Orçamento de 2022. Cabe recurso contra a decisão, que ocorreu por votação virtual.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada no ano passado pela Defensoria Pública da União (DPU). O órgão defendeu a regulamentação Lei 10.835/2004, que criou o Programa Renda Básica de Cidadania.
A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Para os ministros, os programas assistenciais são essenciais diante da economia desigual do país.
“A essencialidade do sistema de proteção social brasileiro, contudo, não afasta o dever de consideração das possibilidades materiais e financeiras do Estado que, em geral, dificultam ou diferem o atendimento integral das necessidades do cidadão. A questão do custeio não pode, portanto, ser simplesmente ignorada pelo Judiciário a pretexto de se tratar de mero artifício retórico do gestor público”, escreveu o ministro.
Procurada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não se manifestou sobre a decisão.