Sancionada lei que estabelece inscrição automática de famílias de baixa renda na tarifa social de energia elétrica

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A Secretaria-Geral da Presidência da República informou nesse domingo (12) que o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.

De acordo com a pasta, a sanção da lei, aprovada em definitivo no mês passado pela Câmara dos Deputados, será publicada na edição desta segunda-feira (13) do “Diário Oficial da União”.

A Tarifa Social de Energia Elétrica corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais.

A intenção da nova lei é facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo Executivo. Atualmente, interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para solicitar o benefício.

Segundo o governo, o benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Também podem entrar no programa famílias com integrantes contemplados pelo benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

Por G1

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