Foto: Anna Alyne Cunha/Inter TV Cabugi
Por g1 RN
A Prefeitura de Natal publicou nesta sexta-feira (4) uma edição extra do Diário Oficial do Município em que revoga a parte do decreto municipal que suspendeu a cobrança de passaporte vacinal para entrada de clientes em shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos da capital.
A revogação do trecho do decreto segue uma decisão da 1ª instância da Justiça. Na última quarta-feira (2), o juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deu 48 horas para o Município de Natal cumprir a determinação da Justiça, de 27 de janeiro, e passar a exigir o passaporte vacinal em estabelecimentos, como foi determinado em decreto estadual.
O magistrado estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, caso a medida não fosse cumprida no comércio de Natal. Também previu multa diária de R$ 5 mil ao prefeito Álvaro Dias (PSDB).
A prefeitura informou que recorreu da decisão, mas até a manhã desta sexta-feira (4), o Tribunal de Justiça do RN ainda não havia se posicionado sobre o assunto.
A exigência do comprovante de vacinação para entrada nos estabelecimentos foi determinado em decreto do governo do estado, publicado em 18 de janeiro.
No entanto, no dia 25, o município publicou um decreto que desobrigou os shoppings, bares, restaurantes e outros comércios a cobrarem o comprovante da vacina na capital.