Foto: Divulgação/PMPA
O Rio Grande do Norte agora conta com uma política própria voltada à atenção, diagnóstico e tratamento às pessoas com doenças raras. A iniciativa foi instituída nesta terça-feira (30) pelo Governo do Estado por meio da Lei nº 11.675, divulgada no Diário Oficial (DOE). Para alcançar os objetivos do projeto, segundo a norma, poderão ser promovidas ações educacionais e afirmativas juntos aos municípios.
Entende-se como doença rara, de acordo com o Ministério da Saúde, aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos. A Política Estadual de Atenção, Diagnóstico e Tratamento a esse público tem entre seus principais propósitos, nesse sentido, garantir a universalidade e a equidade das ações e serviços de saúde, qualificar a atenção à saúde e assegurar o acesso aos meios, diagnósticos, e processos terapêuticos adequados.
Ainda, conforme a Lei nº 11.675, o Governo do Estado será responsável tanto pelo planejamento e a coordenação das políticas quanto pelo acompanhamento da execução das iniciativas. No que se refere a infraestrutura, os equipamentos e a estrutura de pessoal preexistentes no Estado do Rio Grande do Norte poderão ser adaptados para o cumprimento da política.
A norma será regulamentada pelo Governo do Estado para que possa ser executada e entra em vigor a partir desta terça-feira (30).
Tribuna do Norte