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O Governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que garante prioridade de vagas em escolas públicas para pessoas com deficiência. A determinação vale para escola pública de educação infantil, de ensino fundamental ou de ensino médio mais próxima da residência da criança, adolescente, jovem ou adulto com deficiência.
Para garantir a prioridade, é necessário que sejam apresentados no ato da matrícula: um documento comprobatório de que a pessoa com deficiência possui residência próxima à escola e um laudo médico que comprove a deficiência da pessoa candidata à vaga.
O aluno matriculado terá sua vaga reservada para os anos letivos seguintes.
A Lei determina, ainda, que as escolas deverão garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena de todos os alunos com deficiência.
De acordo com o texto da lei, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Por G1 RN