Partidos têm até hoje para registrar candidaturas para as eleições de 2024

Compartilhe

Foto: José Aldenir – Agora RN

Os partidos políticos têm até esta quinta-feira 15, para apresentar à Justiça Eleitoral os registros de candidaturas para as eleições municipais de 2024, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até as 18h da quarta-feira 14, o Rio Grande do Norte já havia registrado 6.909 candidaturas no TSE, sendo 347 para prefeito, 348 para vice-prefeito e 6.214 para vereador, de acordo com levantamento do AGORA RN no Portal DivulgaCandContas.

Para participar do pleito, os candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto e precisam cumprir os requisitos de elegibilidade estabelecidos pela Constituição Federal, além de não se enquadrarem nas causas de inelegibilidade previstas em lei.

Segundo o artigo 14 da Constituição, os candidatos devem ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser alfabetizados, e possuir domicílio eleitoral na circunscrição do pleito. A idade mínima varia de acordo com o cargo: 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e 18 anos para vereador. Para os homens, é necessária a regularização da situação militar.

Os pedidos de registro são processados por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), e analisados por juízes eleitorais, indicado como relator do processo. O calendário eleitoral determina que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados, sejam julgados pelas instâncias ordinárias até o dia 16 de setembro, 20 dias antes do 1º turno.

Nesta quinta-feira 15, também se encerra o prazo final para tribunais de contas enviarem à Justiça Eleitoral a lista de gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível, exceto casos em apreciação judicial ou com sentença favorável. A partir desta data também os cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais funcionarão aos sábados, domingos e feriados.

Início da propaganda eleitoral. O mês de agosto é fundamental para o processo eleitoral. Nesta sexta-feira 16, tem início a propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução do TSE nº 23.610/2019. Fazer lives para promoção pessoal ou de atos do mandato, mesmo sem menção ao pleito, é considerada promoção de candidatura e se configura como campanha eleitoral. Até esse dia, qualquer publicidade com pedido explícito de voto é considerada irregular e pode resultar em multa.

Seguindo o calendário do TSE, até o dia 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido, para a destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Já a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV será exibida de 30 de agosto a 3 de outubro, ou seja, três dias antes da realização do 1º turno. E, em Natal, único município do Rio Grande do Norte que pode ter 2º turno, por ter mais de 200 mil habitantes, se houver a necessidade, a propaganda eleitoral pode ser feita entre 11 e 25 de outubro, portanto, até dois dias antes do 2º turno.

Sair da versão mobile