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Os trabalhadores brasileiros já estão contando os dias para receber o 13º salário, previsto na Constituição Federal e sendo, inclusive, uma cláusula pétrea. O prazo para pagamento da primeira parcela acaba no fim de novembro e o limite para pagamento integral é o dia 20 de dezembro.
O 13º salário é uma gratificação anual concedida aos trabalhadores e é pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado em cada ano. A lei determina que as empresas têm duas opções para quitar o benefício: em uma ou em duas parcelas. Na maior parte das vezes, o pagamento em duas parcelas, mas se o pagamento foi realizado de uma vez, precisará ser efetuado até o dia 30 de novembro.
O 13º tem o mesmo valor do salário bruto para quem trabalhou o ano todo. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração. Já a segunda parte do abono tem um valor menor, pois incide desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, que variam de acordo com a faixa salarial do empregado.
Para saber o valor a receber, é preciso fazer a proporção sobre a quantidade de meses e o salário bruto. Se o salário bruto for de R$ 5 mil, por exemplo, o valor a ser pago é de R$ 5 mil. Mas se o trabalhador atuou por 5 meses, o valor será proporcional. Com salário de R$ 5 mil, o valor dividido por 12 meses é de R$ 416,66. Com 5 meses de trabalho, basta multiplicar R$ 416,66 por 5, que será a quantia a que o trabalhador que atuou por cinco meses terá direito de receber: R$ 2.083,33.
Caso o valor seja dividido, a primeira parcela corresponde a 50% do valor a que tem direito. Quem tem salário de R$ 5 mil bruto receberá R$ 2,5 mil. Já a segunda parcela será menor, com os descontos previdenciários e de IR. Para estar apto a receber, o funcionário precisa ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias dentro do ano. Quem foi demitido por justa causa não terá direito.
Contratos suspensos
O 13º salário do empregado que teve contrato suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia de covid-19 em troca da preservação do emprego através de programa do Governo Federal, também será pago. Ao todo, 2,6 milhões de pessoas aderiram.
Embora tenha definido as condições do programa, a Medida Provisória 1.045, que recriou o programa em 2021, não especifica como será o pagamento do décimo terceiro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação será semelhante à do ano passado, quando o governo também teve de esclarecer esse ponto.
Por orientação do ministério, quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias. Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do décimo terceiro.
Isso ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o décimo terceiro, determina que a gratificação natalina é calculada da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Para o adicional de férias, o procedimento será o mesmo: pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato.
A legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida. Isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente. No caso da suspensão de contratos, o empregado é prejudicado porque ficou em casa durante o período do acordo.
Estatísticas
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, foram fechados 3.275.843 acordos especiais na edição de 2021 do Benefício Emergencial. Desse total, 2.593.980 trabalhadores e 634.525 empregadores foram contemplados.
Na divisão por modalidades, os acordos de suspensão de contratos lideraram, com 1.367.239 assinaturas. Em seguida, vêm os acordos de redução de 70% na jornada (com diminuição de 70% nos salários), com 789.195 assinaturas; as reduções de 50% na jornada (com diminuição equivalente do salário), com 613.414 assinaturas; e as reduções de 25% da jornada (com diminuição proporcional da na remuneração), com 505.994 assinaturas. Houve apenas um acordo do tipo para trabalhadores intermitentes, empregados que não fazem jornada cheia e recebem menos que um salário mínimo.
Para compensar a queda nos salários, os trabalhadores recebem o Benefício Emergencial, que correspondia ao percentual do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. No caso dos contratos suspensos, a remuneração equivale a 100% do seguro-desemprego. Os trabalhadores intermitentes ganham ajuda de R$ 600.
TN Online