Publicada no “Diário Oficial da União” nesta quinta-feira (2), a medida provisória que cria o novo Bolsa Família será encaminhada para análise do Congresso Nacional.
Por se tratar de uma MP, o texto que retoma o programa assistencial – rebatizado de Auxílio Brasil no governo Jair Bolsonaro (PL) – já está em vigor, mas precisa ser aprovado por Câmara e Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Entre outros pontos, a MP editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê o pagamento de pelo menos R$ 600 mensais a cada família beneficiária do programa. Há previsão também de:
R$ 150 adicionais para cada criança de até 6 anos;
R$ 50 adicionais para crianças com mais de 7 anos e jovens com menos de 18;
R$ 50 adicionais para gestantes.
Veja a seguir os próximos passos da MP no Congresso.
Comissão Mista ou plenário da Câmara
De acordo com a Constituição, quando o governo encaminha uma MP ao Congresso, uma comissão mista (composta por deputados e senadores) precisa ser criada para analisar o conteúdo do texto e, eventualmente, promover alterações.
Aprovada na comissão mista, o texto segue para o plenário da Câmara e, na sequência, enviado ao Senado.
A pandemia da Covid-19, no entanto, alterou esse rito. Desde março de 2020, as comissões mistas para análise de medidas provisórias foram suspensas. O objetivo foi evitar a aglomeração de parlamentares a fim de evitar a disseminação do vírus.
Os textos, então, começaram a ser analisados diretamente no plenário da Câmara, sem passar pela etapa no colegiado.
Com a vacinação e o arrefecimento da pandemia, existe a expectativa de retomada das comissões mistas, mas isso ainda não foi definido.
Envio à sanção ou promulgação
A Câmara é a primeira Casa a analisar medidas provisórias. Os deputados podem, ou não, alterar o conteúdo da MP enviada pelo Executivo. Após a aprovação no plenário principal, o texto é enviado ao Senado.
No plenário do Senado, os senadores podem manter o texto aprovado pelos deputados, o que é mais comum ocorrer, ou modificá-lo.
Se o Senado fizer alterações, o texto precisa voltar para nova análise da Câmara. Caso contrário, a proposta aprovada é enviada à sanção do presidente da República, que pode vetar os trechos modificados pelo Legislativo.
Se Câmara e Senado aprovarem o conteúdo da MP enviada pelo Executivo sem alterações, a proposta vai diretamente à promulgação, sem a necessidade da sanção presidencial.
Após percorrer esse caminho, o texto é publicado no “Diário Oficial da União” e a medida provisória é transformada em lei.
Por g1