A Prefeitura Municipal de Japi deve se abster de contratar temporariamente profissionais para os cargos que disponham de candidatos aprovados no concurso público realizado em 2018 e ainda válido, evitando a preterição destes. É o que está recomendando o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MRPN). O certame ao qual o MPRN se refere é o Concurso Público Consórcio do Trairi – Edital nº 001/2021, cujo resultado foi homologado e vale para funções como as de médico, de motorista, de auxiliar de serviços diversos, de psicólogo, de enfermeiro, de pedreiro e de professor.
A recomendação ministerial também indica que a Prefeitura realize, no prazo de 60 dias, um estudo de impacto orçamentário/financeiro com a finalidade de verificar a possibilidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso (Edital nº 001/2018). Para isso, não deve ser excedido o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dentro do mesmo prazo, um estudo igual deve ser providenciado em relação à contratação temporária dos demais cargos a ser levada a efeito pelo processo seletivo simplificado (Edital nº 001/2021), com a finalidade de atender à legislação e evitar nulidade futura das contratações efetivadas.
Apresentar, em 30 dias, um plano emergencial de medidas concretas, contendo metas e prazos definidos, destinadas a promover a redução das despesas com pessoal e sua recondução aos patamares inferiores ao limite prudencial estabelecido pela LRF, é outra medida recomendada pelo MPRN.
De acordo com informações extraída de parecer do Ministério Público de Contas em processo 001688/19-TCE, o Município de Japi apresentou percentual de despesa com pessoal de 51,95% no terceiro bimestre de 2021, um patamar que está acima do limite prudencial estabelecido pela LRF.
O MPRN constatou ainda que a Prefeitura promoveu diversas contratações temporárias em comprometimento à gestão fiscal, razão pela qual foi emitida a recomendação para que a gestão municipal apresente as medidas adotadas para reduzir o atual comprometimento da despesa de pessoal.
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