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Microempreendedores Individuais (MEIs) com CNPJ ativo têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao exercício fiscal de 2024. A obrigação, prevista em lei federal, vale mesmo para aqueles que não tiveram faturamento ao longo do ano passado. O preenchimento deve ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, com informações básicas sobre o desempenho da empresa, como faturamento bruto e possível contratação de funcionários. A não entrega dentro do prazo acarreta multa e pode comprometer a regularidade do negócio.
Apesar de muitas vezes confundida com o Imposto de Renda Pessoa Física, a DASN-SIMEI é uma obrigação distinta e exclusiva dos MEIs. De acordo com o gerente da Agência Sebrae Grande Natal, Thales Medeiros, o processo é simples e tem como principal objetivo verificar se o empreendedor se mantém dentro dos critérios exigidos para o regime de MEI, cujo teto anual de faturamento é de R$ 81 mil. “A lei estabelece que todo ano, até o último dia útil de maio, os empreendedores individuais até estejam com seus CNPJ ativos sejam obrigados a declarar o seu faturamento bruto”, explica.
O preenchimento da declaração pode ser feito pelo próprio empreendedor, sem a necessidade de contratar um contador, o que facilita o processo. “Ele é uma operação muito simples, que você coloca o CNPJ e vai preencher depois três perguntinhas somente disso e já faz a transmissão do processo”, afirma. As informações obrigatórias incluem o faturamento bruto do ano anterior, a indicação de quanto foi sujeito a ICMS (no caso de empresas do comércio, indústria ou transporte intermunicipal e interestadual), e a existência de funcionário registrado com carteira assinada.
Entre as consequências para quem não cumprir a obrigação no prazo está a emissão automática de multa de, no mínimo, R$ 50. O valor pode ser reduzido à metade caso o pagamento seja realizado em até 30 dias após a notificação. A reincidência pode tornar o CNPJ inapto, o que impede, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a regularização de inscrição estadual e o acesso a benefícios previdenciários, além de dificultar o acesso a crédito. No caso de dois anos consecutivos sem declaração, o empreendedor tem o cadastro suspenso, o que pode levar à cobrança judicial de tributos e migração da dívida para a Dívida Ativa da União.
Ainda segundo Thales Medeiros, é fundamental que o MEI mantenha o controle do seu faturamento anual e atualize suas informações regularmente para evitar transtornos. “É importante que ele tenha a informação de todo o seu faturamento bruto, mesmo que ele não tenha faturado, ele vai colocar zero, mas ele precisa fazer a declaração anual”, ressalta o gerente da Agência Sebrae Grande Natal.
A regularização também influencia no pagamento mensal da guia DAS, que é essencial para manter o negócio ativo e com acesso aos direitos e benefícios do regime. Quando a declaração anual não é enviada, o sistema bloqueia a emissão dos boletos mensais, o que pode acarretar inadimplência e dificultar a retomada da regularidade.
Ainda segundo Thales Medeiros, a entrega da DASN-SIMEI não implica, necessariamente, na obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A obrigatoriedade ou não depende de critérios como valor total de rendimentos e outras fontes de renda que o empreendedor possa ter. Dependendo da atividade, o MEI pode considerar um percentual do faturamento como renda pessoal. “Se a única fonte de renda dele for o MEI, ele não vai conseguir declarar imposto de renda. Ele não vai atender os critérios mínimos para declaração de imposto de renda”, completa.
Para facilitar o processo e orientar os empreendedores, o Sebrae oferece canais de atendimento gratuitos, tanto online quanto presenciais, além de vídeos tutoriais e manuais explicativos. No Rio Grande do Norte, os interessados podem buscar orientação nas agências do Sebrae, na Loja do Empreendedor da zona Norte de Natal e nas Salas do Empreendedor de municípios parceiros.
TN