Lei obriga operadoras a garantirem pelo menos 80% da velocidade de internet contratada no RN

Compartilhe
Um belo e acessível horizonte de acesso à internet – Assespro

Um belo e acessível horizonte de acesso à internet – Assespro
Foto: Divulgação/ Redes Sociais
 
As prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) deverão entregar, no mínimo, a média de 80% da velocidade de internet contratada pelos consumidores do Rio Grande do Norte. O Governo do Estado sancionou e, nesta quarta-feira (14), foi publicada a nova lei que trata sobre o tema.
 
Pela lei, que foi proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), as prestadoras de SCM que atuam no estado deverão garantir uma velocidade média de conexão à internet banda larga ou móvel, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo 80% da velocidade contratada pelo assinante.
 
A velocidade média de conexão de internet será obtida através da média aritmética simples dos resultados das medições de velocidade instantânea, realizadas durante um mês. Em caso de descumprimento e a velocidade esteja abaixo dos 80%, em média, a lei prevê punição.
 
Caso o percentual não seja atingido, a prestadora deverá realizar o abatimento automático referente ao valor proporcional do serviço não prestado, acrescido de multa no valor do 10% do total da fatura, já no mês seguinte ao período da reivindicação e ocorrência do dano ao consumidor. Porém, em caso de descumprimento, a empresa poderá também ser multada m R$ 2 mil por cada autuação.
 
“Infelizmente, é prática comum no mercado que os provedores anunciem uma velocidade de conexão grande, mas, quando o serviço é contratado, constata-se que a velocidade fornecida é muito inferior ao acordado e, até mesmo, ao valor mínimo estipulado pela ANATEL. Em tais casos, a prestadora acaba se justificando com o fato de que o contrato trata da velocidade máxima, e não média, e assim o problema permanece sem nenhuma solução devido a ausência de penalidades objetivas. Por isso, apresentamos o projeto de lei, com o objetivo de penalizar as empresas que descumprirem com o fornecimento da velocidade média mínima estabelecida pela Anatel”, justificou Ezequiel Ferreira.
 
A lei entra em vigor já nesta quarta-feira e as empresas estão sujeitas às sanções.
 
Por Tribuna do Norte
Sair da versão mobile